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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 25 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 20/11/2008 p.01)

Modifica o parágrafo 2º do artigo 152 da Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O § 2º do artigo 152 da Lei Complementar n. 09, de 23 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 152.
§ 2º  É obrigatória a fixação de placas indicativas do autor do projeto, do dirigente técnico da obra e dos alvarás de execução que licenciaram a obra. Nas placas indicativas deverá constar a seguinte frase: Nos termos da Lei Municipal n. 10.874/2001, nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde.

Art. 2º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 08/08/7826
AUTORIA: VEREADOR PAULO BUFALO


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