Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 20/11/2008 p.01)
Modifica o parágrafo 2º do artigo 152 da Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 152.
Campinas, 19 de novembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT. 08/08/7826
AUTORIA: VEREADOR PAULO
BUFALO