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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 14/12/1991 p.12)

Ver Comunicado s/nº, de 30/09/1988-Condepacc (Processo nº 007/1988)

Célio Roberto Turino de Miranda, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º   Fica tombado o imóvel situado à rua Padre Vieira nº 1277 (Qt. 09).
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal nº 6.595 de 30 de agosto de 1991.

Art. 2º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro - tombo próprio o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 3º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º está inserida na área envoltória da Capela Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas, bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução nº 002 de 19 de dezembro de 1988.  
Art. 3º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote do bem tombado onde qualquer intervenção deverá ser precedida de projeto analisado e aprovado pelo CONDEPACC. (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2010)

Art. 4º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo



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