ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/07
(Publicação DOM 29/09/2007: p. 16)
Revogado pelo
Comunicado s/nº, de 02/09/2010-SMU
DETERMINO
que:
1-
Todos
os protocolos que tramitarem nesta SEMURB em áreas cujo Zoneamento e/ou
incorporação ao Perímetro Urbano estejam condicionados à interpretação das
disposições da
Lei nº 10.617/00
2-
Esta
Ordem de Serviço terá validade indeterminada ou até que a validade das
disposições da
Lei nº 10.617/00
Campinas,
29 de setembro de 2007
ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário
Municipal de Urbanismo