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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/07

(Publicação DOM 29/09/2007: p. 16)

Revogado pelo Comunicado s/nº, de 02/09/2010-SMU

DETERMINO que:   

1- Todos os protocolos que tramitarem nesta SEMURB em áreas cujo Zoneamento e/ou incorporação ao Perímetro Urbano estejam condicionados à interpretação das disposições da Lei nº 10.617/00   

2- Esta Ordem de Serviço terá validade indeterminada ou até que a validade das disposições da Lei nº 10.617/00  

Campinas, 29 de setembro de 2007

ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário Municipal de Urbanismo


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