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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.617 DE 15 DE SETEMBRO DE 2000

(Publicado DOM 16/9/2000: p.01)

Ver Ordem de Serviço nº 07, de 29/09/2007-SMU
Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 0052634-90.2011.8.26.0000

ALTERA ZONEAMENTO DA RUA JOSEPH GORSIN, NO JARDIM MELINA I, PARA ZONA 11, DE DEMAIS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA, E DAS GLEBAS A, B, C, D, E, F, G e H, QUE DESCREVE E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os lotes pertencentes aos quarteirões da Rua Joseph Gorsin, com início na Avenida 3 do Jardim Melina I e término na Rua 15 do Jardim Planalto de Viracopos, voltados para a citada via pública, passam a pertencer a zona 11.

Art. 2º Ficam alterados os zoneamentos dos lotes e glebas:

I - Passam a pertencer a zona 14:

a) - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 6356 da PRC 3413.

b) - todos os lotes de frente para a Rua Ernesto Napoli do quarteirão de código cartográfico 2280 da PRC 3431. (nova redação de acordo com a retificação publicada no DOM 22/09/2000: p. 1)

c) as glebas do código cartográfico 3393 da PRC 3441.

II - Passam a pertencer a zona 12:

a) - todos os lotes do quarteirão de códigos cartográfico 4475 e 4452 da PRC 3261.

b) - todos os lotes do quarteirão de códigos cartográfico 6197 da PRC 3432.

III - Passam a pertencer a zona 13 e zona 3, respectivamente:

a) - todos os lotes de frente para a Avenida José de Sousa Campos, do quarteirão de código cartográfico 2201 da PRC 3423.

b) - as glebas de código cartográfico 2467 da PRC 3442.

IV - Fica permitida a ocupação Tipo CSE em:

a) - todos os lotes do código cartográfico 5240 da PRC 4311.

b) - todos os lotes com frente para a Rodovia Heitor Penteado, do seu início até a rotatória Abram Steinberg.

Art. 3º Passam a pertencer a zona 3 BG, as áreas das Glebas D, E e F, abaixo descritas:

I- Área D:

GLEBA DE TERRAS DESIGNADO POR ÁREA (4) - REMANESCENTE, SITUADA NA LATERAL DA ESTRADA MUNICIPAL, QUE LIGA PAULÍNIA - CAMPINAS, DISTANTE 300,719M DA CONFLUÊNCIA COM A ESTRADA DA RHODIA (CAM 165) , LATERAL DIREITA SENTIDO RHODIA-CAMPINAS COM A ÁREA DE 305.081,4294 m², LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS S.P., RESULTANTE DA SUBDIVISÃO DA FAZENDA BOA ESPERANÇA - OBJETO DA MATRÍCULA Nº 104.232 DO 2º C.R.I. DE CAMPINAS S.P., com a seguinte descrição:

- Inicia-se no ponto 10A, localizado na lateral da Estrada Municipal que liga Campinas a Paulínia, distante 33,145m do ponto 10, constante da descrição perimétrica da matrícula nº 104.083 do 2º C.R.I. de Campinas e 300,719m da confluência com a Estrada da Rhodia (CAM 155), lateral direita sentido Rhodia - Campinas, vértice divisório entre a área em descrição e o remanescente da área "4" de propriedade de Marina Z. Brito; segue no azimute 264º18º5 por uma distância de 588,126m até encontrar o ponto 11; deflete à direita e segue no azimute 266º5022 por uma distância de 54,653m até encontrar o ponto 12; deflete à esquerda e segue no azimute 264º5128 por uma distância de 39,097m até encontrar o ponto 13; deflete à esquerda e segue no azimute 263º1349 por uma distância de 44,690m até encontrar o ponto 14; deflete à direita e segue no azimute 268º4533 por uma distância de 34,534m até encontrar o ponto 15; deflete à direita e segue no azimute 284º1109 por uma distância de 35,509m até encontrar o ponto 16; deflete à direita e segue no azimute 292º2905 por uma distância de 24,526m até encontrar o ponto 39, sendo que , do ponto 10A ao ponto 39, confronta com uma Estrada que liga Paulínia - Campinas; daí deflete à direita e segue pela divisa de município de Campinas e Paulínia no azimute 50º1232 por uma distância de 11,575m até encontrar o ponto 38; deflete à direita e segue no azimute 57º3017 por uma distância de 79,242m até encontrar o ponto 37; deflete à esquerda e segue no azimute 43º5152 por uma distância de 72,935m até encontrar o ponto 36; deflete à esquerda e segue no azimute 37º0628 por uma distância de 91,082m até encontrar o ponto 35; deflete à esquerda e segue no azimute 18º2638 por uma distância de 104,180m até encontrar o ponto 34; deflete à direita e segue no azimute 19º2754 por uma distância de 100,523m até encontrar o ponto 33; deflete à esquerda e segue no azimute 16º1425 por uma distância de 101,580m até encontrar o ponto 32; deflete à esquerda e segue no azimute 3º1518 por uma distância de 98,528m até encontrar o ponto 31; deflete à esquerda e segue no azimute 352º2514 por uma distância de 79,428m até encontrar o ponto 30; deflete à esquerda e segue no azimute 336º4903 por uma distância de 76,667m até encontrar o ponto 29; deflete à direita e segue no azimute 338º0316 por uma distância de 65,646m até encontrar o ponto 28; deflete à direita e segue no azimute 320º4616 por uma distância de 72,603m até encontrar o ponto 27, sendo que, do ponto 39 ao ponto 27, confronta com a área "I" de propriedade de Marina Z. Brito; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa no azimute 46º3328 por uma distância de 61,370m até encontrar o ponto 27A; deflete à esquerda e segue no azimute 46º0653 por uma distância de 25,993m até encontrar o ponto 27Al, sendo que, do ponto 27 ao ponto 27AI, confronta com área de propriedade de Renato Tavares de Magalhães Gouvêa e sua mulher; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 152º2624 por uma distância de 200,000m até encontrar o ponto 101; deflete à esquerda e segue no azimute 88º4651 por uma distância de 66,162m até encontrar o ponto 10H; deflete à direita e segue no azimute 126º1205 por uma distância de 213,144m até encontrar o ponto 10G; segue em curva à esquerda por uma distância desenvolvida de 18,215m até encontrar o ponto 10F; segue no azimute 179º4208 por uma distância de 49,149m até encontrar o ponto 10E; segue em curva à direita por uma distância desenvolvida de 16,685m até encontrar o ponto 10D; segue em curva à esquerda, por uma distância desenvolvida de 11,579m até encontrar o ponto 10C; segue no azimute 238º2847 por uma distância de 13,929m até encontrar o ponto 10B; deflete à esquerda e segue no azimute 148º2847 por uma distância de 511,708m até encontrar o ponto 10A, ponto inicial do presente memorial, sendo que do ponto 27A-1 ao ponto 10A confronta com a área 4A desmembrada da área 4, de propriedade de Marina Z. Brito, perfazendo assim uma área de 305.081,4294m² calculada analiticamente.

II - ÁREA E:

GLEBAS DE TERRAS DESIGNADO POR ÁREA (5), SITUADA NA LATERAL DIREITA DE UMA ESTRADA MUNICIPAL, QUE LIGA PAULINIA - CAMPINAS, COM A ÁREA DE 463.833,8703m², LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS S.P., RESULTANTE DA SUBDIVISÃO DA FAZENDA BOA ESPERANÇA OBJETO DA MATRICULA Nº 104.084 DO 2º C.R.I. DE CAMPINAS - SÃO PAULO, com a seguinte descrição:

- Inicia-se no ponto l, localizado na lateral de uma Estrada Municipal, no sentido Paulínia - Campinas, vértice divisório da área em descrição e área de propriedade da Lacon Componentes Industriais S.A, segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 149º5403, por uma distância de 534,890m até encontrar o ponto 2, sendo que do ponto 1 ao ponto 2, confronta com área de propriedade de Lacon Componentes Industriais S.A., deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo córrego de divisa, no azimute 248º4854 por uma distância de 66,384m até encontrar o ponto 3, confrontando nos 20,835m iniciais com área de propriedade da Sociedade Cooperativa Habitacional Chapadão e nos 45,549m restantes com área de propriedade de José Vicentin e sua mulher; deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo córrego de divisa no azimute 251º1654, por uma distância de 70,865m, até encontrar o ponto 4; sendo que do ponto 3 ao ponto 4, confronta com área de propriedade de José Vicentin e sua mulher; deflete à direita e segue pelo córrego por uma linha sinuosa no azimute 271º2352 por uma distância de 43,291m até encontrar o ponto 5, confrontando nos 20,556m iniciais com área de propriedade de José Vicentin e sua mulher e nos 22,735m restantes com área de propriedade da Rhodia S.A.; deflete à esquerda e segue pelo córrego por uma linha sinuosa no azimute 250º0444, por uma distância de 63,098m até encontrar o ponto 6; deflete à direita e segue pelo córrego por uma linha sinuosa no azimute 263º1908, por uma distância de até 25,923m, até encontrar o ponto 7; sendo que do ponto 5 ao ponto 7, confronta com área de propriedade da Rhodia S.A.; deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa no azimute 211º0717 por uma distância de 165,036m até o ponto 8, confrontado nos 11,144m iniciais com área de propriedade de Rhodia S.A., nos 95,068m com área de propriedade de Antonio Bonin e sua mulher e nos 58,824m restantes com área de propriedade de Joel Corrêa Von Atzingen; segue por uma linha sinuosa no azimute 229º0832 por uma distância de 87,519m até o ponto 9, confrontando nos 58,899m iniciais com área de propriedade de Joel Corrêa Von Atzingen e nos 28,62m restantes com área de propriedade de Afonso H. Aquino Pereira e sua mulher; deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 342º1822, por uma distância de 46,416m, até encontrar o ponto 10; deflete à esquerda e segue no azimute 241º5428, por uma distância de 140,036m, até encontrar o ponto 11; sendo que do ponto 9 ao ponto 11, confronta com área de propriedade de Afonso H. Aquino Pereira e sua mulher; deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 319º4050 por uma distância de 383,471m até o ponto 12, confrontando nos 285,471m iniciais, com área de propriedade de José Duarte e sua mulher e nos 98,000m restantes com área de propriedade de Deoclecio Américo Duarte e outros; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento de divisa no azimute 269º3327 por uma distância de 132,488m até encontrar o ponto 13, confrontando com área de propriedade de Deoclecio Américo Duarte e outros; deflete à direita e segue no azimute 350º3534, por uma distância de 163,980m, até encontrar o ponto 14; deflete à direita e segue no azimute 352º4527, por uma distância de 122,982m, até encontrar o ponto 15; deflete à direita e segue no azimute 3º4356, por uma distância de 52,985m, até encontrar o ponto 16; deflete à esquerda e segue no azimute 351º4028, por uma distância de 55,676m, até encontrar o ponto 17; sendo que do ponto 13 ao ponto 17, confronta com área de propriedade de Alexandre Caselato e sua mulher; deflete à direita e segue no azimute 86º3745, por uma distância de 61,145m, até encontrar o ponto 18; deflete à esquerda e segue no azimute 84º1858, por uma distância de 621,614m, até encontrar o ponto 19; deflete à esquerda e segue no azimute 79º1606, por uma distância de 26,651m, até encontrar o ponto 1; ponto inicial do presente memorial, sendo que, do ponto 17 ao ponto 1, confronta com a Estrada Municipal, que liga Paulínia Campinas, perfazendo assim uma área de 463.833,8703m² calculada analiticamente.

III Área F:

GLEBA DE TERRAS DESIGNADO POR ÁREA (6), SITUADA NA LATERAL DIREITA DE UMA ESTRADA MUNICIPAL, QUE LIGA PAULÍNIA - CAMPINAS, COM A ÁREA DE 139.508,271 m², LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-S.P., RESULTANTE DA SUBDIVISÃO DA FAZENDA BOA ESPERANÇA - OBJETO DA MATRÍCULA Nº 104.085 DO 2º C.R.I DE CAMPINAS - S.P., com a seguinte descrição:

- Inicia-se no ponto 6, localizado na lateral de uma Estrada Municipal, que liga Paulínia-Campinas, vértice de divisa de município entre Campinas e Paulínia; segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 112º2905, por uma distância de 28,712m até encontrar o ponto 6A; deflete à esquerda e segue no azimute 104º1108, por uma distância de 36,965m até encontrar o ponto 6B; deflete à esquerda e segue no azimute 88º4533, por uma distância de 21,691m até encontrar o ponto 6C, sendo que do ponto 6 ao ponto 6C, confronta com uma Estrada que liga Paulínia - Campinas; deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 203º3404, por uma distância de 200,960m até encontrar o ponto 6D; segue no azimute 203º3404, por uma distância de 114,246m até encontrar o ponto 6E; deflete à direita e segue no azimute 204º1546, por uma distância de 175,889m até encontrar o ponto 6F; deflete à direita e segue no azimute 204º3754, por uma distância de 210,950m até encontrar o ponto 6G; sendo que, do ponto 6C ao ponto 6G, confronta com área de propriedade de Alexandre Caselato e sua mulher; deflete à direita e segue pela divisa de município de Campinas e Paulínia, no azimute 280º0908, por uma distância de 73,764m até encontrar o ponto 6H; deflete à direita e segue no azimute 287º3906, por uma distância de 52,249m até encontrar o ponto 6I; deflete à direita e segue no azimute 320º0800, por uma distância de 35,107m até encontrar o ponto 6J; deflete à esquerda e segue no azimute 308º4109, por uma distância de 59,445m até encontrar o ponto 6K; deflete à direita e segue no azimute 326º5216, por uma distância de 52,263m até encontrar o ponto 6L; sendo que , do ponto 6G ao ponto 6L, confronta com a área "3" de propriedade de Marina Z. Brito; deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa, no azimute 34º2626, por uma distância de 31,606m até encontrar o ponto 6M; deflete à direita e segue no azimute 36º3254, por uma distância de 30,064m até encontrar o ponto 6N; deflete à esquerda e segue no azimute 34º2921, por uma distância de 71,909m até encontrar o ponto 6O; deflete à esquerda e segue no azimute 297º5403, por uma distância de 46,278m até encontrar o ponto 14; sendo que, do ponto 6L ao ponto 14, confronta com área de propriedade de Adão José Mazziero e outros; deflete à direita e segue pela divisa de município de Campinas e Paulínia, no azimute 44º0225, por uma distância 77,062m até encontrar o ponto 13; deflete à direita e segue no azimute 45º5756, por uma distância de 88,187m até encontrar o ponto 12; deflete à esquerda e segue no azimute 39º0510, por uma distância de 58,144m até encontrar o ponto 11; deflete à direita e segue no azimute 45º0240, por uma distância de 64,689m até encontrar o ponto 10, deflete à direita e segue no azimute 49º0244, por uma distância de 80,343 até encontrar o ponto 9; deflete à esquerda e segue no azimute 31º1720, por uma distância de 75,670m até encontrar o ponto 8; deflete à direita e segue no azimute 53º0349, por uma distância de 71,565m até encontrar o ponto 7; deflete à esquerda e segue no azimute 50º1232, por uma distância de 38,856m até encontrar o ponto 6, ponto inicial do presente memorial, sendo que, do ponto 14 ao ponto 6, confronta com a área "2" de propriedade de Marina Z. Brito, perfazendo assim uma área de 139.508,2711m² calculada analiticamente.

Art. 4º - Passam a pertencer à Zona 4-BG as glebas A e H e à Zona 4 as glebas B, C e G, abaixo descritas:

I - Área A:

Área A - Inicia-se no marco 22 cravado junto à margem esquerda do Rio Atibaia e divisa com o lote 03. Segue em linha reta numa distância de 1.072,51m. no rumo 17º1500 SE, até o marco 3. Segue po uma curva com raio de 100,00m., numa distância de 73,46m até o marco 4. Segue uma linha reta numa distância de 963,61m. no rumo 59º2030 SE, até o marco 5. Segue por uma curva com raio de 20,00m numa distância de 31,30m. até encontrar o marco 6, confrontado até aqui com o lote 3 e 4, ambos do Haras Expert. Segue em linha reta numa distância de 85,00m. de 30º5930 SW até o marco 7, confrontando com a faixa de servidão. Deflete à esquerda e segue em linha reta de 255,00m rumo 60º5130 SE, até o marco 14, confrontando com a faixa de servidão existente. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1.117,46m no rumo 29º0848 SW, até o marco 23, confrontando com a faixa de servidão. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 470,00m no rumo de 60º0632 NW, até o marco 24. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 315,00 m. rumo de 51º1452 NW e o marco 25. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 155,00m. no rumo de 70º2248 NE, até o marco 26. Deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 465,00m. no rumo 19º0714 NW, até o marco 27. Segue por uma curva, com raio de 36,20m. numa distância de 113,44m, até o marco 28. Deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 213,05m. até o marco 29. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 422,30m. no rumo 18º5917 NW, até o marco 30. Deflete à esquerda segue em linha reta numa distância de 265,00m. no rumo 71º0331 SW, até o marco 31. Deflete à esquerda e segue em linha reta numa

distância de 423,09m. no rumo 19º0537 SE, até o marco 32, que dista 260,00m. do marco 29. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 669,13m. no rumo 70º5607 SW, até o marco 33, confrontado até aqui com a gleba 2 do Jockey Clube de São Paulo. Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1569,59m. no rumo de 07º2700 NE, até o marco 21, confrontado com o loteamento Village Campinas. Deflete à direita e segue pela margem do Rio Atibaia, em linha sinuosa, numa distância de 787,68m. até o marco 22, marco inicial desta descrição.

II - Área B:

ÁREA B - Inicia no ponto l localizado na Estrada Municipal Campinas - Furnas, junto à cerca de divisa com a Fazenda Monte D'Este. Segue pelo alinhamento da estrada numa distância de 280,00m. até encontrar o ponto 2, cravado junto à cerca de divisa com a propriedade de Christiano Osório de Oliveira Neto. Deflete à direita e segue pela cerca de divisa numa distância de 1.420,00m. até encontrar o ponto 3, cravado junto ao córrego e linha de alta tensão da CPFL. Deflete à esquerda e segue em linha sinuosa pelo córrego numa distância aproximada de 1000,00 m. até encontrar o outro córrego de divisa. Deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo córrego de divisa numa distância aproximada de 520,00 m. até encontrar o ponto 4 junto à cerca de divisa com o loteamento Recanto dos Dourados. Deflete à direita e segue em linha reta pela cerca de divisa numa distância de 810,00 m. até encontrar o ponto 5, cravado junto ao córrego de divisa existente com a Fazenda Santa Maria. Deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo córrego de divisa existente numa distância aproximada de 370,00 m até encontrar o ponto 6. Deflete à esquerda e segue em linha sinuosa pelo valo de divisa existente numa distância aproximada de 450,00 m. até encontrar o ponto 7 cravado junto à divisa com o Loteamento Xangrila. Deflete à direita e segue pela cerca de divisa numa distância de 585,00 m até encontrar o ponto 8. Deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa numa distância de 800,00 m. até encontrar o ponto 9, cravado junto ao córrego de divisa com o Loteamento Xangrila. Deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo córrego de divisa, numa distância aproximada de 700,00 m até encontrar o ponto 10, cravado na cerca de divisa com a fazenda Monte D´Este. Deflete à direita e segue pela cerca de divisa numa distância de 300,00 m até encontrar o ponto 1, início desta descrição.

Ill - Área C:

ÁREA C - A gleba de terras situadas no Município de Campinas S.P., com área de 78,6363 hectares, iguais a 786.363,00 m2 ou ainda 32,49 alqueires, compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: Tem princípio no marco L, esticador e canto de cerca à margem de um pequeno córrego que divide as terras do quinhão nº 03 (Christiano Osório de Netto): desde pequeno corregosinho (pequeno curso de água), acima (montante), azimute rumo médio de 148º30 com 280,00 m. vai ao marco M, junto à margem direita do mesmo corregosinho; daí, deixando o pequeno córrego, volta à direita, azimute 162º40 com 335,00m. vai ao marco N, colocado junto à beira do caminho particular, azimute rumo médio de 99º00 com 730,00m. vai ao marco C, junto ao mourão da porteira em divisas com terras do loteamento Recanto dos Dourados, divide até aqui com terras, do quinhão nº 03 (Christiano Osório de Oliveira Netto), deste, continuando pelo caminho particular que divide com o Recanto dos Dourados, azimute rumo médio 121º30 com 378,00 m. até o marco B (não ultrapassa a FEPASA), situado ao lado esquerdo da cerca da FEPASA, no sentido Campinas-Carlos Gomes; daí, deflete à esquerda e pela cerca da FEPASA, que com suas curvas mede 421,00 m. rumo 00º18 NW, vai ao marco A, junto à cerca da FEPASA e divisa com o quinhão nº 04-1 (José Marcelo Macedo de Oliveira), daí, segue à esquerda, deixando a FEPASA e segue divisando com o quinhão nº 04-1 (José Marcelo Macedo de Oliveira), rumo médio de 30º12 NW na distância de 658,00m. até o marco 6-B, situado na cerca da estrada de Rodagem Municipal Campinas - Carlos Gomes desde, faz reflexão à esquerda pela cerca que margeia a referida estrada (lado esquerdo sentido Carlos Gomes-Campinas), segue rumo de 79º26 SW medindo 398,00m. até o marco 7-A; deste ultrapassa a Estrada de Rodagem Municipal para o seu outro lado, com 13,00 m. e rumo de 22º30 NE, até o marco 7, situado na cerca da referida estrada e divisas com a Central Elétrica de Furnas S/A; daí com azimute de 330º30, segue divisando com a Central Elétrica de Furnas S/A, com 460,00 m. até a divisa com a Fazenda Monte D'Este , marco 8, esticador e canto de cerca em divisas com terras da Fazenda Monte DEste, divide até aqui com terras da Central Elétrica de Furnas S/A; desde volta à esquerda e pela cerca, azimute rumo médio de 219º30, com 170,00 m. vai ao marco 09, canto de cerca; daí vota à esquerda e continuando pela cerca, azimute rumo médio de 183º com 280 m., vai ao marco 10, esticador e canto de cerca, junto à beira da Estrada de Rodagem Municipal; deste volta à direita e pela cerca da Estrada de Rodagem Municipal e cerca, azimute rumo médio de 254º00, com 172,00 m. vai ao marco L, onde teve princípio e fim esta demarcação

IV - ÁREA G:

Área G - Gleba de terras com a área de 786.363,00 m², ou 78,6363 hectares, ou ainda 12,49 alqueires, resultantes da subdivisão do quinhão sob nº 4 do imóvel denominado Fazenda São Bento ou duas pontes, neste Município de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, compreendido dentro do seguinte perímetro e confrontações: "Tem princípio no marco nº 01, colocado junto à um valo na margem esquerda do Rio Atibaia, em divisas com terras de Mário Tramari; deste, deixando o Rio Atibaia, segue pelo valo azimute médio de 260º50 com 690,00 metros, vai ao marco 02, fim do valo de divisas com terras de João Jacinto; divide até aqui com terras de Mário Tramari; deste, volta um pouco à esquerda azimute 246º00 com 45,00 metros vai ao marco 03, começo de outro valo; deste volta à direita e pelo valo azimute 273º00 com 365,00 metros, vai ao marco 04 esticador e canto de cerca em divisas com terras da Central Elétrica de Furnas S/A; divide até aqui com terras de João Jacinto; deste volta à esquerda e pela cerca azimute 162º30 com 304,00 metros, vai ao marco 05, canto de cerca; daí volta à direita e sempre pela cerca azimute de 199º30 com 360,00 metros, vai ao marco 06, esticador e canto de cerca à beira da Estrada de Rodagem Municipal Campinas Carlos Gomes; daí ultrapassa a referida Estrada para o outro lado com rumo de 16º00 SW, medindo 13,00 metros vai ao marco nº 06-A; daí, deflete à direita e pela cerca que margeia a Estrada - no sentido Carlos Gomes - Campinas, segue rumo de 82º31' SW. Medindo com suas curvas 695,00 metros, até o marco 06-B, situado junto à cerca e o quinhão 04-2 (Vera Lúcia Macedo de Oliveira); deste segue à esquerda deixando à referida Estrada de Rodagem e com rumo de 30º12 SE, medindo 685,00 metros, vai divisando com o quinhão nº 04-2 (Vera Lúcia Macedo de Oliveira), até a cerca da FEPASA, marco A; daí segue pela cerca (lado esquerdo indo de Campinas para Carlos Gomes), rumo 31º34 NE. Que com suas curvas mede 707,00 metros, até o marco S, esticador à Beira da Estrada Municipal (Campinas Carlos Gomes) e o pontilhão da FEPASA (divide até aqui com a FEPASA); deste, volta à direita pela Estrada de Rodagem Municipal e cerca Azimute 160º00 com 90.00 metros, vai ao marco "P", esticador junto a margem esquerda do Rio Atibaia, depois de atravessar o pontilhão em divisas com terras do quinhão nº 01, divide até aqui com terras do quinhão nº 1, do marco P, volta è esquerda, e pelo Rio Atibaia abaixo - (Jusante) azimute rumo médio de 48º00 com 1.370,00 metros, vai ao marco nº 01, inicial e onde termina esta descrição - dividindo neste trecho com o Rio Atibaia.

V - ÁREA H:

Área H - Inicia no ponto 1 cravado junto a divisa com o remanescente da Fazenda Estância Eudóxia e a Rua Giuseppe Máximo Scolfaro da Cidade Universitária Campineira; segue em linha reta, pelo alinhamento da referida rua, no rumo 80º3833 NW, numa distância de 102.60 metros, até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 09º2127 NE, numa distância de 30,00 metros até encontrar o ponto 3; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 80º3833 NW numa distância de 25,00 metros até encontrar o ponto 4; deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo 09º2127 SW numa distância de 30,00 metros até encontrar o ponto 5, confrontando até aqui com a propriedade da Telesp S/A; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 80º3833 NW numa distância de 64,20 metros até encontrar o ponto 6; deflete à direita e segue linha reta no rumo 78º2943 NW numa distância de 24,50 metros até encontrar o ponto 7; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 64º3404 NW numa distância de 38,44 metros até encontrar o ponto 8; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 44º2618 NW numa distância de 3,07 metros até encontrar o ponto 9, confrontado até aqui com a Rua Guiseppe Máximo Scolfaro; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 13º1906 NW numa distância de 277,70 metros até encontrar o ponto 10, confrontando com a Rua José Pugliesi Filho; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 42º0825 NE numa distância de 651,33 metros até encontrar o ponto 11, confrontado com o loteamento Chácaras Santa Margarida; deflete à direita e segue em linha reta no rumo 13º5702 SE numa distância de 263,45 metros até encontrar o ponto 12; segue em linha curva com raio de 312,00 metros numa distância de 216,33 metros até encontrar o ponto 13; segue em linha reta no rumo 25º4421 SW numa distância de 379,20 metros até encontrar o ponto 1, início desta descrição.

Art. 5º - As áreas descritas nos artigos 3º e 4º passam a fazer parte do Perímetro Urbano do Município."

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de setembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
Prot. PMC 58594-00


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