Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 30 DE 29 DE MAIO DE 2001
(Publicação DOM de 30/05/2001 p.8)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
I -
XVII - Julgar os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito". (NR)
XVIII - conceder títulos de "Cidadão Campineiro" e de "Cidadão
Emérito" a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços ao Município, desde que seja o projeto de decreto legislativo aprovado
pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros". (NR)
II -
Art. 14
,
em seu § 2º:
III -
Art. 29
:
"Art. 29 - O voto será público em todos os casos". (NR)
IV -
Campinas, 29 de maio de 2001.
DR. ROMEU SANTINI
PRESIDENTE
SÉRGIO BENASSI
DR. PEDRO SERAFIM
2º SECRETÁRIO
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