Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.031 DE 24 DE JULHO DE 2007
(Publicação DOM 25/07/2007 p.01)
Acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 6.849, de 17 de dezembro de 1991, alterada pela Lei 10.749, de 22 de dezembro de 2000 e Lei 12.137, de 03/11/2004, que Cria o Conselho Municipal de Entorpecentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
4º ...............................................................................................
...............................................................................................................
XXIV
Conselho Comunitário de Policia de Campinas.
Paço Municipal, 24 de julho de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT:
07/08/7149
AUTORIA: Vereador Zé Carlos
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