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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.031 DE 24 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 25/07/2007: p.01)

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI 6.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS 10.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 E 12.137 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica acrescido ao Art. 4º - da Lei 6.849, de 17 de dezembro de 1991, alterada pelas leis 10.7 49 , de 22 de dezembro de 2000 e 12.1 37 de 03 de novembro de 2004, o seguinte órgão:
Art. 4º - ...............................................................................................
...............................................................................................................
XXIV Conselho Comunitário de Policia de Campinas.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 24 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/7149
AUTORIA: Vereador Zé Carlos 


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