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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.137 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 04/11/2004: p.05)

Ver Lei nº 13.031, de 24/07/2007

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 6849, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.749, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - O Art. 4º - da Lei nº 6849, de 17/12/91, com nova redação dada pela Lei nº 10.749 , de 22/12/2000, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 4º - O Conselho Municipal de Entorpecentes será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou instituições.
I - ....................................................................
........................................................................
........................................................................
........................................................................
XXII Polícia Federal
XXIII Ministério Público".

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de novembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4008
autoria: Vereador Pedro Serafim


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