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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.031 DE 24 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 25/07/2007 p.01)

Acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 6.849, de 17 de dezembro de 1991, alterada pela Lei 10.749, de 22 de dezembro de 2000 e Lei 12.137, de 03/11/2004, que Cria o Conselho Municipal de Entorpecentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido ao Art. 4º da Lei 6.849, de 17 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis 10.749, de 22 de dezembro de 2000 e 12.137, de 03 de novembro de 2004, o seguinte órgão:
Art. 4º  ...............................................................................................
...............................................................................................................
XXIV Conselho Comunitário de Policia de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 24 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/7149
AUTORIA: Vereador Zé Carlos