ORDEM DE SERVIÇO SMF - Nº 002/2006
(Publicação DOM 29/08/2006 p. 03)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 08/07/2021-SMJ/SMF/PGM
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de estabelecer uma rotina segura para a tramitação até a liquidação final dos requisitórios judiciais na Prefeitura Municipal de Campinas, DETERMINA
Art. 1º Os processos contendo ordem de pagamento dos precatórios judiciais, recebidos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, após cumpridas as etapas previstas até o Art. 8º da Ordem de Serviço nº 01/2006 (emitida pelas SMF e SMAJ), devem seguir as seguintes etapas dentro da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Análise, preparo e manifestação da Assessoria;
2. Despacho do Secretário de Finanças ao DAF e ao DECOR para as providências de cada área;
3. Agendamento da data de pagamento pelo Departamento de Administração Financeira e atualização de valores;
4. Empenho do valor a pagar pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento;
5. Ordenação do pagamento pelo Secretário de Finanças;
6. Emissão do Cheque a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Art. 2º Após o trâmite acima, o processo deve retornar para ciência do Secretário de Finanças que o encaminhará à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para o depósito judicial.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e vincula os procedimentos da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças