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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 001 / 05

(Publicação DOM de 11/03/2005:04)

1) CONSIDERANDO o §2° do Artigo 84 da Lei Municipal 12012/2004;
2) CONSIDERANDO a
Ordem de Serviço n° 01/2002 da SMRH;
3) CONSIDERANDO a necessidade de otimização do funcionamento dos órgãos dessa Secretaria, bem como de assegurar o atendimento e a qualidade das atividades prestadas;
4) CONSIDERANDO a necessidade de normatização de procedimentos e controle no âmbito desta Secretaria,
O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições,
DETERMINA :

1) Fica instituído nesta Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer o sistema de controle de freqüência diária de todos os servidores de seu quadro de pessoal através de cartão de ponto ou atestado de freqüência (AF).
2) O registro de entrada e saída é obrigatório para todos os servidores, independentemente de cargo ou função, durante sua permanência na unidade de trabalho, com a respectiva anuência do Diretor ou a quem este delegar.
3) As horas extraordinárias somente serão realizadas mediante prévia autorização do Secretário.
4) O desempenho de atividades fora do horário de expediente deverá, obrigatoriamente, ter a anuência do Diretor da área ou de quem este delegar.
5) Os Diretores determinarão o horário a ser cumprido pelo servidor, de forma a não comprometer o horário de funcionamento de suas unidades, podendo implantar o sistema de escala, de acordo com a necessidade das áreas e especificidade das atribuições inerentes ao exercício do cargo ou função ocupada, em conformidade com os artigos 26 e 27 da Lei n° 8219 de 23/12/94.
6) O servidor é responsável pelas informações constantes no atestado de freqüência, sob pena de prejuízo nos seus vencimentos.
7) É expressamente proibido o registro de ponto de um servidor por outro, ficando sujeito às punições administrativas tanto o servidor que praticou o ato, quanto o que teve sua freqüência apontada.
8) Cabe à Chefia imediata zelar e controlar pelo cumprimento do horário de trabalho de cada servidor, sob pena de responder, solidariamente, pelos prejuízos que possam ser causados à Fazenda Pública, apurados em regular processo administrativo.
9) Todo afastamento para tratamento de saúde deverá ser devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico, nos termos das
ordens de serviços n°s 520/92 e 03/03.
10) Os Abonos Legais deverão ser solicitados à chefia imediata com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
11) O servidor deverá solicitar à chefia imediata o gozo da Licença Prêmio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12) As férias deverão ser programadas por meio de formulário próprio denominado Programação de Férias, conforme tabela fornecida pela Coordenadoria Setorial de Administração da SMCEL, devidamente autorizada pela chefia, observando a
Ordem de Serviço n° 01/04 .Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, devendo a Chefia imediata comunicar seu teor a todos os servidores sob sua responsabilidade.

Campinas, 8 de março de 2005

PROF°. ROGÉRIO CÉZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

(11, 12 e 15/03)


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