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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 520 DE 17 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 18/07/1992 p. 05)

Ver Circular s/nº de 17/07/1992-SA
Ver
Ordem de Serviço nº 03 , de 10/10/2003-SRH
Ver Ordem de Serviço nº 01 , de 04/01/2008-SRH (procedimentos às concessões de licenças)

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA

1 - Todo afastamento para tratamento de saúde deverá ser devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico ou odontológico ao Serviço de Perícias Médicas, no prazo de 03 (três) dias contados da data do evento.

2 - O servidor que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao serviço, deverá comunicar o fato ao seu chefe imediato, obrigatoriamente, no mesmo dia da ocorrência.

2.1 - A chefia imediata do servidor expedirá a guia médica ao Serviço de Perícias Médicas da Secretaria de Saúde em 02 (duas) vias.

3 - A guia deverá ser encaminhada diretamente pela chefia ou Serviço de Expediente, nos casos de afastamento até 01 (um) dia, para o Serviço de Perícias Médicas ou Centros de Saúde da Rede Municipal.

3.1 - Nos casos de afastamento superior a 01 (um) dia, deverá o servidor ou familiar, na impossibilidade deste, comparecer ao Serviço de Perícias Médicas, com a guia médica preenchida e o atestado médico.

4 - Compete ao Serviço de Expediente, arquivar a 2º via do comunicado de afastamento emitido pelo Serviço de Perícias Médicas, e dar ciência desta a chefia imediata do servidor.

5 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as de nºs. 421/86 e 518/92.

CUMPRA-SE.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

CIRCULAR - S.A /92

PARA FINS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

COMPETE AO SERVIDOR

Todo servidor que por motivo de saúde não puder comparecer ao serviço, deverá:

1 - Comunicar seu chefe, se possível com antecedência ou no mesmo dia, solicitando ainda, que outra pessoa o faça, caso seja impossibilitado;

2 - Apresentar no Serviço de Perícias Médicas, declaração com pedido de tratamentos intensivos (fisioterapia, inaloterapia e outros), para acerto junto ao Serviço Frequência;

3 - Apresentar a chefia imediata:
a) os comprovantes de tratamentos intensivos e atestados médico - odontológico com código de doença (CID) e carimbo médico;
b) declaração referente ao tempo gasto para consultas médicas - odontológicas. (somente serão aceitos atestados odontológicos referentes a cirurgias e extrações).

4 - Passar pelo Serviço de Perícias Médicas com a guia e atestado no prazo de 72 horas (três dias), a partir da data do atestado;

5 - O atestados poderão ser fornecidos por médicos ou dentistas (particulares, INSS, IPMC, UNIMED, Pronto Socorro , Hospitais ou Centros de Saúde).
Atestados de outras localidades somente serão aceitos nos seguintes casos:
- residência local
- internações
- abortamentos
- cirurgias
- engessamento
- outros casos que impossibilitem a locomoção

6 - Em caso de hospitalização, realizar o mesmo procedimento do item 01.
Após a alta hospitalar, o servidor deverá comparecer ao Serviço de Perícias Médicas com declaração do hospital, contendo o período de internação e atestado médico com o código da doença (CID) e prazo de afastamento.

7 - Sentindo-se prejudicado com a decisão do Serviço de Perícias Médicas em relação a licença para tratamento de saúde, recorrer no prazo de 10 (dez) dias, com oficio expondo a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas

8 - O não cumprimento destes procedimentos poderá acarretar prejuízos tais como:
- atraso de pagamento ou perda de benefícios

COMPETE A CHEFIA IMEDIATA

1 - Receber solicitação do servidor quanto à guia médica e tomar as providências necessárias para que este não fique prejudicado.

2 - Para afastamento de até 01 (um) dia, preencher a guia médica e junto com o atestado, encaminhar de imediato para o Serviço de Perícias Médicas ou Centro de Saúde da rede municipal mais próximo, que encaminhará ao Serviço de Perícias Médicas.

3 - Para afastamentos superiores á 01 (um) dia, preencher a guia médica, a qual deverá ser juntamente com o atestado, apresentado no Serviço de Perícias Médicas, pelo servidor ou outra pessoa, caso seja impossibilitado, no prazo de 72 horas (três dias).

4 - Autorizar e abonar o cartão-ponto, entradas atrasadas ou saídas antecipadas, devidamente comprovadas através de atestado médico - odontológicos com a declaração referente ao tempo gasto para a consulta.

5 - Receber os ofícios pedindo reconsideração da avaliação médica, do parecer quanto ao aspecto funcional e encaminhá-las ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos que os enviará à Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas.

6 - Solicitar através de ofício quando julgar necessário, avaliação médica do servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais e/ou vários afastamentos para tratamento de saúde e encaminhá-lo ao Serviço de Perícias Médicas.

7 - Levar ao conhecimento de todos os subordinados, estas normas de procedimentos, sob pena de prejudicarem os servidores em seus direitos.

COMPETE AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS SECRETARIAS

1 - Receber a solicitação da chefia e encaminhar a guia médica no mesmo dia, ao Serviço de Perícias Médicas.

2 - Receber do Serviço de Perícias Médicas, a 2º via do comunicado de afastamento para Licença Tratamento de Saúde, e informar o resultado às chefias imediatas.

3 - Arquivar mensalmente os atestados médico - odontológicos abonados, referentes à entradas atrasadas ou saídas antecipadas, encaminhadas pelas chefias imediatas, em pasta própria.

A Secretaria de Administração, trimestralmente solicitará estes atestados para fins estatísticos procedendo o encaminhamento ao Serviço de Perícias Médicas. Posteriormente, serão arquivados nos prontuários de Departamento de Administração de Recursos Humanos.

COMPETE AO SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS

1 - Concessão de afastamentos para tratamento de saúde;

2 - Prestar serviços de atendimento à saúde como exames médicos periciais e encaminhamento aos serviços especializados;

3 - Receber e anexar resultados de perícias médicas emitidas pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas;

4 - Fornecer de imediato, cópia de guias médicas com os respectivos centro de custo dos servidores consultados à seus Órgãos de lotação (Serviço de Expediente) e ao Serviço de Frequência do Departamento de Administração de Recursos Humanos;

5 - Convocar por ofício, quando julgar necessário, para avaliação médica, servidor que apresentar vários afastamentos para tratamento de saúde;

6 - Enviar semanalmente à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, todas as Comunicações Internas de Acidente do Trabalho (CIAT);

7 - Caso seja identificada doença proveniente da função desenvolvida, (doença ocupacional), o servidor deverá ser encaminhado ao Serviço de Medicina do Trabalho;

8 - Manter prontuário de acompanhamento médico atualizado de cada servidor em tratamento de saúde;

9 - Efetuar os exames médicos periciais no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hrs. e entrega de guias médicas das 7:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 hrs, sendo de segunda à Sexta-feira.

COMPETE A JUNTA MÉDICA OFICIAL

1 - Avaliar e decidir sobre recurso apresentado por concursado aprovado na prova teórica e prática e reprovado no exame médico;
2 - Conceder licença que implique em afastamento do trabalho superior a 60 (sessenta) dias;

3- Avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal que tenha licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, solicitada por médico assistente, negada e/ou reduzida por médico credenciado pela P.M.C.;

4 - Conceder readaptação funcional que deverá ser solicitada pelo Serviço de Medicina do Trabalho;

5 - Conceder aposentadoria por invalidez que deverá ser solicitada pelo Serviço de Medicina do Trabalho;

6 - Avaliar doenças ocupacionais que não conste do anexo V da Previdência Geral, as quais tenham se resultado de condições especiais em que o trabalho foi executado e com ele se relacionaram diretamente, caracterizando ou não Acidente do trabalho.

COMPETE AO SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO

1 - Prestar serviços de atendimento à saúde ocupacional como: consultas e exames, bem como, encaminhamento aos serviços especializados;

2 - Atendimento a servidores com problemas de saúde, que podem resultar em readaptação funcional;

3 - Realização de exames médicos admissionais;

4 - Realização de exames médicos periódicos;

5 - Realização de programas de Saúde Ocupacional;

6 - Conjuntamente ao Serviço de Segurança do Trabalho, caracterizar os Acidentes do Trabalho, sofridos por servidores municipais;

7 - Conjuntamente ao Serviço de Segurança do Trabalho, detectar, acompanhar e elaborar medidas de controle em áreas de risco;

8 - Convocar por ofício, quando julgar necessário, para avaliação médica, servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais.

9 - Enviar mensalmente ao Departamento de Administração de Recursos Humanos, para anotação no prontuário do servidor, informações sobre a ocorrência de Acidente do Trabalho.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, sendo estes procedimentos válidos para os regimes, Q.A, Q.O, Q.E., e CLT.

Campinas, 17 de julho de 1992

OPHELIA AMORIM REINECKE
Resp. Secretaria de Administração

ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário Municipal de Saúde


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