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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.258 DE 05 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 06/01/1994: p.02)

ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.505, DE 24 DE MAIO DE 1993, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE CAMPINAS, MODIFICA A COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.505 , de 24 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte Amador em geral, abrangendo todas as modalidades esportivas filiadas a confederações e federações, com o objetivo de incentivar e desenvolver também os esportes olímpicos e/ou que sejam integrantes dos Jogos Regionais e Abertos do Estado de São Paulo, através de patrocínios à atletas federados e confederados, inscritos nas respectivas temporadas em esportes individuais ou agremiações esportivas no Município de Campinas."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal

Autor: Gilberto Soares.


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