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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.258 DE 05 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 06/01/1994 p.02)

Altera o dispositivo no artigo 1º da Lei 7.505, de 24 de maio de 1993, que 'Institui o programa de Apoio ao Esporte Amador de Campinas, modifica a composição e atribuições do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 7.505, de 24 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte Amador em geral, abrangendo todas as modalidades esportivas filiadas a confederações e federações, com o objetivo de incentivar e desenvolver também os esportes olímpicos e/ou que sejam integrantes dos Jogos Regionais e Abertos do Estado de São Paulo, através de patrocínios à atletas federados e confederados, inscritos nas respectivas temporadas em esportes individuais ou agremiações esportivas no Município de Campinas."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal

Autor: Gilberto Soares.