Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.258 DE 05 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 06/01/1994 p.02)
Altera o dispositivo no artigo 1º da Lei 7.505, de 24 de maio de 1993, que 'Institui o programa de Apoio ao Esporte Amador de Campinas, modifica a composição e atribuições do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte Amador em geral, abrangendo todas as modalidades esportivas filiadas a confederações e federações, com o objetivo de incentivar e desenvolver também os esportes olímpicos e/ou que sejam integrantes dos Jogos Regionais e Abertos do Estado de São Paulo, através de patrocínios à atletas federados e confederados, inscritos nas respectivas temporadas em esportes individuais ou agremiações esportivas no Município de Campinas."
José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal
Autor: Gilberto Soares.