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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.460 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 01/10/2003 p.08)

Ver Comunicado s/nº , 14/09/2005 (centro de custo)
Ver Resolução Conjunta nº 04 , de 18/07/2007 SME/FUMEC (competências)

Reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da secretaria municipal de educação e dá outras providências

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação popular e da descentralização das ações que pautam o Governo Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de uma política pública integrada e intersetorial nas diversas regiões do Município;
CONSIDERANDO os objetivos, diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Educação, expressos nos eixos da Escola Viva: inclusão radical, participação dinâmica e singularidade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação para agilizar o trâmite dos processos pedagógicos e administrativos;
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a; e
CONSIDERANDO , por fim, que a reorganização proposta não gerará despesas para os cofres públicos,

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Educação fica reorganizada com base neste Decreto.

Art. 2º   Ficam alteradas as denominações dos Departamentos Integrantes da Secretaria Municipal de Educação, como se segue:
I - O Departamento Técnico Pedagógico passa a denominar-se Departamento Pedagógico;
II - O Departamento de Pesquisa e Planejamento passa a denominar-se Departamento de Apoio à Escola;
III - O Departamento Administrativo passa a denominar-se Departamento Financeiro.

Art. 3º  Ficam movidas as seguintes estruturas, integrantes da Secretaria Municipal de Educação, com as alterações que se seguem:
I - A Coordenadoria Setorial de Nutrição, o Setor de Almoxarifado e Produtos da Educação, o Setor de Recursos Humanos e Transportes e o Setor de Suprimentos, os três últimos passando a denominar-se Setor de Almoxarifado, Setor de Transportes e Setor Técnico, respectivamente, ficam remanejados do Departamento Administrativo ao Departamento de Apoio à Escola.
II - A Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos Especiais, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar, fica remanejada do Departamento Técnico e Pedagógico ao Departamento de Apoio à Escola.
III - A Coordenadoria Setorial Técnica, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Suprimentos, fica remanejada do Departamento de Pesquisa e Planejamento ao Departamento de Apoio à Escola.
IV - A Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, fica remanejada do Departamento Técnico Pedagógico para o Departamento de Apoio à Escola.

Art. 4º  O Gabinete do Secretário Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão;
III - Assessoria de Comunicação e Eventos;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Informação Educacional;
V - Assessoria de Informações Educacionais; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.543, de 25/11/2003)
VI - Assessoria de Educação e Cidadania;
VII - Setor de Expediente;
VIII - 05 (cinco) Núcleos de Ação Educativa Descentralizada -- NAEDs:
NAED - Leste;
NAED - Noroeste;
NAED - Norte;
NAED - Sudoeste;
NAED - Sul.
Parágrafo único . O Setor de Expediente fica subordinado à Chefia de Gabinete.

Art. 5º   O Departamento Pedagógico, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Setorial de Educação Básica;
II - Coordenadoria Setorial de Formação;
III - Assessoria de Currículo, Programa e Pesquisa Educacional;
IV - Setor NTE - Núcleo Técnico Educacional;
IV - Setor NTE - Núcleo de Tecnologia Educacional; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.543, de 25/11/2003) 
V - Setor Museu Dinâmico de Ciências de Campinas;
VI - CEFORMA - Centro de Formação.
§ 1º A Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Educação Básica.
§ 2º A Coordenadoria Setorial de Educação Infantil passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Formação.
§ 3º O CEFORMA é um equipamento público destinado à formação dos profissionais da educação, vinculado à Coordenadoria Setorial de Formação.
Art. 5º O Departamento Pedagógico passa a ter a seguinte estrutura organizacional: (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - Coordenadoria Setorial de Educação Básica;
II - Coordenadoria Setorial de Formação;
III - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
IV - Setor de Tecnologia Educacional - STE;
V - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos".
§ 1º Ficam remanejados os cargos de Coordenador Pedagógico dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada para o Departamento Pedagógico.
§ 2º A Coordenadoria Setorial de Educação Básica e a Coordenadoria Setorial de Formação contarão com pessoal de apoio técnico administrativo e serão organizadas por áreas de:
I - planejamento, currículo e formação em:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental;
c) Educação de Jovens e Adultos;
d) Educação Especial;
e) Avaliação Institucional Participativa;
II - produção de material adaptado para atender às necessidades educacionais dos alunos público-alvo da Educação Especial; e
III - supervisão de escolas privadas de Educação Infantil de organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º As equipes do Departamento Pedagógico serão compostas por:
I - Coordenadores Pedagógicos que exercerão suas funções, conforme atribuição anual, na Coordenadoria Setorial de Educação Básica e na Coordenadoria Setorial de Formação;
II - Supervisores Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, que exercerão suas funções:
a) na Coordenadoria Setorial de Educação Básica para a supervisão de escolas privadas de Educação Infantil de organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação; e
b) na Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
III - servidores da carreira docente, com especialização em Educação Especial, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para atuar na produção de material adaptado para a Educação Especial, na Coordenadoria Setorial de Educação Básica.
§ 4º O Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos" é um equipamento público destinado à formação dos profissionais da educação, vinculado à Coordenadoria Setorial de Formação

Art. 6º  O Departamento Financeiro passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro;
II - Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios.
Parágrafo único . Fica mantido o Setor de Contabilidade vinculado à Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro.

Art. 7º  O Departamento de Apoio à Escola, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Suprimentos;
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Transportes.
II - Coordenadoria de Arquitetura Escolar:
III - Coordenadoria de Nutrição:
a) Setor Técnico.
IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 8º  Compete à Chefia de Gabinete coordenar as rotinas do Gabinete, acompanhar a tramitação de suas demandas junto às demais Secretarias, analisar e instruir os documentos a serem despachados pelo Secretário, bem como elaborar e monitorar a sua agenda.

Art. 9º  Compete à Assessoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão assessorar o planejamento da SME, bem como de seus Departamentos, dando suporte à cobrança e prestação de contas por desempenho/avaliação da gestão.

Art. 10   Compete à Assessoria de Comunicação e Eventos coordenar e executar a política de comunicação da Secretaria Municipal de Educação e organizar os eventos por ela promovidos.

Art. 11  Compete à Assessoria Jurídica elaborar minutas de ante-projetos de lei, de decretos, resoluções e pareceres jurídicos, uniformizar as decisões legais em protocolados administrativos da SME e FUMEC, bem como assessorar o Secretário na elaboração de informações administrativas.

Art. 12   Compete à Assessoria de Informação Educacional gerenciar informações educacionais da Secretaria Municipal de Educação, planejar a infraestrutura de informática e coordenar as atividades que envolvam dados informatizados, tais como cadastros, estatísticas e matrículas.
Art. 12  Compete à Assessoria de Informações Educacionais gerenciar informações educacionais da Secretaria Municipal de Educação, planejar a infraestrutura de informática e coordenar as atividades que envolvam dados informatizados, tais como cadastros, estatísticas e matrículas. (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.543, de 25/11/2003) 

Art. 13  Compete à Assessoria de Educação e Cidadania:
I - estreitar as relações entre comunidade e escola, através de ações que fortaleçam a participação popular;
II - realizar a formação continuada com os Conselhos de Escolas;
III - monitorar e acompanhar as entidades de Educação Infantil e Educação Especial, parceiras na complementação do atendimento da Rede Municipal de Educação.

Art. 14  Compete ao Setor de Expediente:
I - recepcionar e prestar informações ao público em geral;
II - tramitar a entrada e a saída de todos os documentos;
III - controlar e distribuir os materiais de uso comum;
IV - zelar pela ocupação e manutenção do espaço destinado à estrutura administrativa da SME.

Art. 15  Os NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA - NAEDs, tem como diretrizes políticas e pedagógicas:
I - desenvolver ações educativas descentralizadas voltadas à construção de uma política pública municipal de educação;
II - implementar procedimentos e normas político-pedagógicas da SME, favorecendo a comunicação, articulação e atendimento à comunidade escolar e seu entorno;
III - participar regionalmente das ações das diversas Secretarias para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, promovendo a participação ativa da população, a sua inclusão radical nas Unidades Educacionais e a expressão da singularidade de cada Comunidade Escolar;
IV - realizar ações fomentadoras à valorização dos saberes produzidos na região em busca da qualidade social.

Art. 16  As equipes dos NAEDs serão compostas, de forma interdisciplinar, por:
I - Representantes Regionais da SME;
II - Supervisores Educacionais;
III - Coordenadores Pedagógicos;
IV - Coordenadores da FUMEC;
V - Professores de Educação Especial;
VI - Profissionais de Apoio Técnico, Administrativo e outros.
Art. 16. As equipes dos NAEDs serão compostas, de forma interdisciplinar, por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - representantes regionais da SME;
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
II - supervisores educacionais;
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
III - professores de educação especial; e
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
IV - profissionais para o apoio técnico e administrativo.
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
§ 1º Os Representantes Regionais da SME, responsáveis por cada um dos NAEDs, serão nomeados pelo Prefeito, dentre os servidores públicos efetivos.
§ 2º Fica o Secretário de Educação autorizado, nos termos do Art. 81, inciso V, da Lei Orgânica do Município, a delegar competência aos Representantes Regionais para coordenar as ações e a equipe dos NAEDs.

Art. 17   Compete aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada - NAEDs as seguintes atribuições:
I - coordenar a ação educativa na região de forma coletiva entre os integrantes da equipe;
II - prover suporte administrativo e pedagógico para as Unidades Educacionais;
III - articular a Comunidade Educacional para as ações intersetoriais;
IV - viabilizar e divulgar eventos da SME e do Governo;
V - participar ativa e preferencialmente de todo o processo do Orçamento Participativo;
VI - desenvolver projetos de formação regionalizados;
VII - acompanhar e apoiar o trabalho dos Conselhos de Escola das Unidades Educacionais;
VIII - acompanhar e fortalecer o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico de cada uma das Unidades Educacionais Municipais.

Art. 18  São atribuições do Departamento Pedagógico:
I - desenvolver na Rede Municipal de Educação de Campinas a Proposta Político-Pedagógica de Educação;
II - possibilitar que cada Unidade Educacional da SME manifeste seu próprio Projeto Pedagógico, explicitando, sobretudo, suas idiossincrasias, especificidades, metas e prioridades;
III - desenvolver um trabalho de suporte ao Projeto Pedagógico de cada unidade e aos projetos da SME para a Rede Municipal de Educação;
IV - relacionar-se com os demais Departamentos e com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada para fortalecer a política de regionalização e as novas centralidades;
V - estabelecer um programa de formação continuada que possibilite aos profissionais da Rede uma permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes;
VI - implementar uma reflexão curricular baseada na educação transformadora;
VII - articular o projeto de educação de jovens e adultos com a FUMEC
VIII - promover ações articuladas de planejamento, gerenciamento, avaliação e desenvolvimento dos profissionais da SME garantindo as condições necessárias às políticas educacionais; e
(acrescido pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
IX - dispor sobre a política pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
(acrescido pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)

Art. 19  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Educação Básica:
I - desenvolver de forma orgânica e estrutural o trabalho educativo de alunos, apoiando a prática pedagógica adotada na escola e na sala de aula;
II - investir na continuidade e integração da Educação Infantil, Fundamental e de Jovens e Adultos, articulando-se com a Fundação Municipal para Educação Comunitária;
III - trabalhar a Educação Especial enquanto modalidade;
IV - trabalhar com o planejamento organizacional das escolas, tais como matrícula, cadastro, ocupação dos equipamentos e necessidades de todas as ordens oriundas dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e das unidades educacionais, a serem encaminhadas aos setores competentes.
  

Art. 20  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Formação:
I - realizar as ações de formação em serviço de todos os profissionais da SME, no que se refere às atividades específicas de sua função e àquelas que os constituem como educadores;
II - organizar as ações para suprir as necessidades básicas de formação dos profissionais, exigidas para o exercício da função;
III - viabilizar as diversas possibilidades formativas, tais como grupos de estudos/pesquisa, palestras, oficinas, dentre outros;
IV - viabilizar e organizar o material que subsidie a reflexão curricular de modo mais amplo que as especificidades das áreas de conhecimento;
V - articular a integração da formação entre a SME e a FUMEC;
VI - sistematizar o processo de vivência curricular, de forma a construir o currículo em movimento constante de pesquisa-ação, fundado na promoção constante da investigação e da produção acerca do trabalho pedagógico desenvolvido com a Rede e pela Rede.
  

Art. 21  Compete à Assessoria de Currículo, Programa e Pesquisa Educacional:
I - viabilizar o movimento da ação-reflexão curricular para que aconteça na Rede, como um todo, e em cada unidade educacional;
II - sistematizar o processo de vivência curricular de forma a construir o currículo em movimento constante de pesquisa-ação.
 
Art. 19. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Educação Básica: (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - promover a articulação das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, garantindo a consolidação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - coordenar o planejamento da Rede Municipal de Ensino com base em cadastros, matrículas e estatísticas, observando as Diretrizes Curriculares Municipais e o Plano Municipal de Educação;
III - planejar e orientar de forma orgânica e estrutural, em articulação com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada os subsídios técnicos e pedagógicos à realização dos Projetos Pedagógicos das escolas;
IV - aprimorar e promover a gestão da informação que possibilite a qualificação do planejamento da Rede Municipal de Ensino;
V - elaborar parâmetros de qualidade da infraestrutura dos equipamentos públicos em articulação com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI - produzir materiais adaptados para os alunos público-alvo da Educação Especial, analisando as demandas, planejando a execução e elaborando manuais sobre as possibilidades de utilização destes materiais;
VII - demandar à Coordenadoria Setorial de Formação atividades formativas necessárias para a viabilização das suas atribuições; e
VIII - organizar e coordenar reuniões de trabalho com Orientadores Pedagógicos, conforme diretrizes do Departamento Pedagógico.

Art. 20.  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Formação:
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - realizar ações de formação continuada para e com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, articuladas às atividades específicas de sua função e àquelas que os constituem como educadores, considerando as Políticas Educacionais da SME e os princípios indicados pelas Diretrizes Curriculares Municipais e os Projetos Pedagógicos das escolas;
II - planejar e desenvolver ações formativas que contribuam para efetivação das políticas educacionais da Educação Básica, em suas etapas e modalidades, previstas no Plano Municipal de Educação;
III - propor, desenvolver e coordenar ações para elaboração e implementação curricular, oportunizando um processo democrático e participativo no movimento de construção de documentos curriculares;
IV - propor, analisar e elaborar materiais, programas e projetos, bem como sistematizar e analisar dados de pesquisas educacionais que subsidiem o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
V - elaborar e fortalecer a política de avaliação institucional participativa, promovendo a qualidade da escola pública por meio de ações de regulação, orientadas por um pacto de qualidade negociado com os diferentes atores institucionais; e
VI - organizar e coordenar reuniões de trabalho com Orientadores Pedagógicos, conforme diretrizes do Departamento Pedagógico.

Art. 21.  Compete à Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - planejar e elaborar a normatização político-pedagógica do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, em ação articulada com as coordenadorias setoriais e os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada;
II - elaborar orientações sobre procedimentos para a publicação de atos normativos; e
III - analisar e emitir parecer sobre os processos de normatização, conforme legislação
educacional vigente.

Art. 22 
Compete ao Setor Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE:
I - responsabilizar-se pela formação dos educadores e profissionais da SME e FUMEC para o trabalho com a informática educativa e preparo para o uso das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC);
II - acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos nas escolas e salas de aula relacionados com o uso das tecnologias a que se refere o inciso anterior.

Art. 23 Compete ao Setor Museu Dinâmico de Ciências de Campinas:
I - favorecer a divulgação da ciência produzida nas escolas de maneira formal e informal;
II - oferecer cursos de astronomia para a população, sessões públicas, sessões escolares e eventos especiais através do Planetário de Campinas;
III - oferecer diferentes atividades para a Educação Infantil e Ensino Fundamental através do espaço ciência-escola.
(revogado pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)

Art. 24  São atribuições do Departamento Financeiro:
I - coordenar o processo de planejamento orçamentário: Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
II - efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria Municipal de Educação;
III - supervisionar e acompanhar as prestações de contas, ao Tribunal de Contas do Estado e da União, dos recursos aplicados no ensino, bem como das demais prestações de contas feitas aos órgãos financiadores;
IV - elaborar estudos, custos e levantamento de dados e indicadores financeiros, com a finalidade de otimizar recursos e orientar o planejamento e a gestão da SME;
V - coordenar o processo de repasse de recursos às Unidades Educacionais Públicas Municipais e às Entidades de Educação Infantil e Educação Especial.

Art. 25  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios:
I - gerenciamento e acompanhamento contábil da execução dos convênios firmados pela SME, e elaboração de prestação de contas dos recursos recebidos;
II - gerenciamento e acompanhamento contábil dos convênios e/ou parcerias da PMC com entidades privadas de educação especial e de educação infantil;
III - gerenciamento e acompanhamento contábil do repasse de recursos feito às unidades educacionais municipais, do ensino fundamental e da educação infantil.

Art. 26  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro:
I - realizar o acompanhamento dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - efetuar o controle orçamentário e financeiro das despesas e receitas dos recursos provenientes do FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - e do QESE - Quota Estadual do Salário Educação;
III - realizar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - elaborar, juntamente com os setores envolvidos, o Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
Parágrafo único . Ao Setor de Contabilidade compete efetuar o controle contábil das dotações orçamentárias da SME, bem como todos os procedimentos contábeis necessários à aquisição de bens ou contratação de serviços, além do controle e acompanhamento das tarifas públicas.

Art. 27  São atribuições do Departamento de Apoio à Escola:
I - supervisionar as ações de planejamento junto aos demais Departamentos quanto à necessidade de serviços, aquisição, armazenamento e distribuição de produtos, transporte, manutenção, reforma e construção de Unidades Educacionais, assim como gerenciar as relações de trabalho dos profissionais da Educação;
II - supervisionar as ações relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar.

Art. 28  Compete à Coordenadoria Setorial de Suprimentos:
I - comprar e contratar serviços para a SME;
II - gerenciar processos de serviços contínuos da SME;
III - adquirir materiais por Registro de Preços para a SME;
IV - fornecer materiais (uso comum e específico) para a SME;
V - encaminhar materiais para oficina de patrimônio.

Art. 29  Compete à Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar:
I - visitar as unidades educacionais para efetuar diagnóstico de problemas, pequenas reformas, construções, acompanhamento de obras, avaliação de espaço e levantamento técnico de áreas;
II - elaborar projeto e memorial descritivo;
III - levantar necessidades de materiais de construção para compra;
IV - fazer interface com Regionais ou com as equipes de manutenção, para solicitação de serviços e acompanhamento dos atendimentos às Unidades Educacionais;
V - acompanhar processos, fazer interfaces com Coordenadorias e outras Secretarias para otimização das atividades desenvolvidas;
VI - elaborar projeto arquitetônico padrão para as diferentes Unidades de atendimento de educação infantil e fundamental levando em conta os alunos portadores de necessidades especiais.

Art. 30  Compete à Coordenadoria Setorial de Nutrição:
I - gerenciar o Programa de Alimentação Escolar;
II - fornecer alimentação aos CEMEIs, CIMEIS, Núcleos Assistenciais e suplementação alimentar para as EMEIs, EMEFs, EEPGs, FUMEC e entidades filantrópicas;
III - controlar o Programa, no aspecto técnico, quanto à qualidade do atendimento (qualidade dos gêneros, condições sanitárias das cozinhas e acompanhamento da capacitação de pessoal operacional) e, no aspecto administrativo, quanto ao acompanhamento da prestação de contas, manutenção da estrutura física e de equipamentos e utensílios das cozinhas;
IV - gerenciar os processo licitatórios;
V - avaliar as metas nutricionais dos cardápios das diversas categorias atendidas, estabelecidas pelos convênios, adaptando-as ao programa do Município;
VI - definir as atividades de educação e orientação alimentar para o Programa, de acordo com a proposta político - pedagógica da SME;
Parágrafo único - Ao Setor Técnico compete desenvolver ações relacionadas à alimentação e nutrição, abrangendo os aspectos técnicos e educacionais, em conjunto com os profissionais da educação, sejam elas grupos de trabalho ou projetos específicos.

Art. 31  Compete à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas:
I - gerenciar as relações de trabalho dos profissionais da educação;
II - gerenciar os processos de readaptação, limitação, licenças-saúde e alteração de centro de custo;
III - alocar e transferir funcionários;
IV - analisar pedidos de licenças;
V - fixar requisitos para a realização de concursos públicos e processos seletivos internos;
VI - realizar a remoção de professores efetivos e a atribuição de aulas.
Parágrafo único. A equipe da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas será composta por:
(acrescido pelo Decreto nº 20.278, de 11/04/2019)
I - Supervisores Educacionais do Sistema Municipal de Ensino que exercerão suas funções, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; e
II - profissionais de apoio técnico e administrativo.

Art. 32  Compete aos Setores da Coordenadoria Setorial de Suprimentos:
I - de Almoxarifado:
a) controlar o armazenamento de todos os materiais recebidos no Almoxarifado;
b) distribuir materiais às Unidades Educacionais (de escritório, pedagógico, permanente e outros);
c) retirar e distribuir bens patrimoniais das Unidades Educacionais;
d) efetuar inventários, periodicamente, com emissão de relatório para prestação de contas ao T.C.E. - Tribunal de Contas do Estado;
e) prestar serviço de mudança de equipamentos das Unidades da SME e da FUMEC.
II - de Transportes:
a) gerenciar a prestação de serviços dos processos de transportes, verificando demandas e linhas de ônibus disponíveis na região;
b) fazer contato junto à EMDEC para verificar possibilidade de mudança de roteiros em linhas existentes;
c) agendar veículos para as Unidades Educacionais Municipais (ensino fundamental e educação infantil), assim como para os serviços internos da SME.

Art. 33  Os cargos de Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Educação passam a denominar-se:
I - Diretor Pedagógico;
II - Diretor Financeiro;
III - Diretor de Apoio à Escola.

Art. 34  Os cargos de Coordenador Setorial da Secretaria Municipal de Educação passam a denominar-se:
I - Coordenador Setorial de Educação Básica;
II - Coordenador Setorial de Formação;
III - Coordenador Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios;
IV - Coordenador Setorial de Planejamento e Controle Financeiro;
V - Coordenador Setorial de Suprimentos;
VI - Coordenador Setorial de Arquitetura Escolar;
VII - Coordenador Setorial de Gestão de Pessoas;
VIII - Coordenador Setorial de Nutrição.

Art. 35  Fica remanejada da estrutura da Secretaria Municipal de Educação para a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura: (Revogado pelo Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
I - Coordenadoria Setorial de Bibliotecas;
II - Setor de Catalogação e Processos Técnicos;
III - Biblioteca Municipal Prof. Ernesto Manoel Zink;
IV - Biblioteca Joaquim de C. Tibiriçá;
V - Biblioteca Guilherme de Almeida
VI - Biblioteca Infantil Monteiro Lobato.

Art. 36 Ficam mantidas as formas de provimento e remuneração dos cargos integrantes da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação em vigor.   (Revogado pelo Decreto nº 15.070 , de 07/03/2005)
§ 1º Para o exercício das funções da Chefia de Gabinete será nomeado Assessor Técnico Superior - nível VI, constando expressamente da portaria de nomeação, o exercício da função específica, sendo vedado o acréscimo de qualquer remuneração ou gratificação aos vencimentos legalmente atribuídos ao referido nível de assessoria;   (Revogado pelo Decreto nº 15.070 , de 07/03/2005)
§ 2º As funções das Assessorias do Gabinete do Secretário e do Departamento Pedagógico serão exercidas por assessores técnicos, nos níveis a seguir indicados, sendo vedado o acréscimo de qualquer remuneração ou gratificação aos vencimentos legalmente atribuídos ao referido nível de assessoria:   (Revogado pelo Decreto nº 15.070 , de 07/03/2005) 
Assessoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL VI; 
Assessoria de Comunicação e Eventos: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL V; 
Assessoria Jurídica: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL V; 
Assessoria de Informação Educacional: Assessoria Técnica Superior -- NÍVEL III; 
Assessoria de Educação e Cidadania: Assessoria Técnica Superior - NÍVEL VI
  

Art. 37  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Assessoria do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania a partir de elementos constantes do protocolado nº 03/10/25554.