Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.608 DE 10 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 11/07/2003: p.04)
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 10.765, DE 12 DE JANEIRO DE 2001
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º - O Projeto Férias no Bosque será organizado pelos seus idealizadores e pela Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãos competentes. (nova redação de acordo com a Lei 13.359, de 08/07/2008)
Campinas, 10 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2138
autoria: Vereador Campos Filho