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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.797, DE 11 DE ABRIL DE 1996

(Publicação DOM 12/04/1996  p.02)

REVOGADA pela Lei nº 12.908 , de 26/04/2007
Ver Lei nº 7.751 , de 29/12/1993
Ver Decreto nº 11.678 , de 06/12/1994
  

Obriga os Supermercados, Hipermercados e Estabelecimentos Similares a reservarem Caixas Especiais para Gestantes, Deficientes Físicos e Idosos.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Ficam obrigados os Supermercados, Hipermercados e Estabelecimentos Comerciais Similares do Município de Campinas, a reservarem caixas especiais para atendimento exclusivo à gestantes, idosos maiores de 65 anos e deficientes físicos.   

Art. 2º  Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 11 de abril de 1996   

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Tadeu Marcos   


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