LEI Nº 8.797 DE 11 DE ABRIL DE 1996
(Publicação DOM 12/04/1996 : p.02)
REVOGADA pela Lei nº 12.908
, de 26/04/2007
Ver
Lei nº 7.751
, de 29/12/1993
Ver
Decreto nº 11.678
, de 06/12/1994
OBRIGA OS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A RESERVAREM CAIXAS ESPECIAIS PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam obrigados os Supermercados,
Hipermercados e Estabelecimentos Comerciais Similares do Município de Campinas,
a reservarem caixas especiais para atendimento exclusivo à gestantes, idosos
maiores de 65 anos e deficientes físicos.
Art. 2º
- Esta lei entre em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de abril de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Tadeu
Marcos