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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 519 DE 01 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 02/07/1992 p. 04)

REVOGADA pelo Decreto nº 17.630, de 21/06/2012

DISPÕE SOBRE CONSULTA A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a ocorrência frequente de retirada de processos administrativos, muitas vezes prejudicando prazos e outras providências que devam ser tomadas tempestivamente,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos e à obtenção de certidões na forma especificada em seu artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea b,

CONSIDERANDO o dever do Chefe do Executivo de prestar informações e de fornecer cópias de documentos solicitadas pela Câmara, por entidades na forma prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei Orgânica.

DETERMINA

1 que todo processo administrativo, protocolado ou não, sem prejuízo dos direitos legais e constitucionais acima citados, somente poderá ser consultado pelo interessado ou por seu representante legal junto à unidade administrativa em que o mesmo estiver tramitando;

2 que a consulta e/ou qualquer outra providência tomada pelo interessado ou por seu representante legal, deverá ser registrada no próprio processo administrativo.

3 esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 01 de Julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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