ORDEM DE SERVIÇO Nº 519 DE 01 DE JULHO DE 1992
(Publicação
DOM 02/07/1992 p. 04)
REVOGADA pelo Decreto nº 17.630,
de 21/06/2012
DISPÕE
SOBRE CONSULTA A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a
ocorrência frequente de retirada de processos administrativos, muitas vezes prejudicando
prazos e outras providências que devam ser tomadas tempestivamente,
CONSIDERANDO
que a
Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos
órgãos públicos e à obtenção de certidões na forma especificada em seu artigo
5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea b,
CONSIDERANDO
o dever do
Chefe do Executivo de prestar informações e de fornecer cópias de documentos
solicitadas pela Câmara, por entidades na forma prevista no inciso
IX do artigo 75
da Lei Orgânica.
DETERMINA
1 que todo processo
administrativo, protocolado ou não, sem prejuízo dos direitos legais e
constitucionais acima citados, somente poderá ser consultado pelo interessado
ou por seu representante legal junto à unidade administrativa em que o mesmo
estiver tramitando;
2 que a consulta e/ou qualquer
outra providência tomada pelo interessado ou por seu representante legal,
deverá ser registrada no próprio processo administrativo.
3 esta ordem de serviço entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campinas,
01 de Julho de 1992
JACÓ
BITTAR
Prefeito
Municipal