LEI Nº 14.085 DE 17 DE JUNHO DE 2011
(Publicação DOM 18/06/2011 p.01)
Ver
Tabela Salarial s/nº
de 11/07/2011
Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Municipais e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam
reajustados em 8,0% (oito por cento) os padrões salariais e as demais parcelas
remuneratórias dos cargos em empregos públicos vigentes no mês de abril de
2011, a partir de 1º de maio de 2011.
Parágrafo
único. Fica assegurado o reajuste previsto no
caput
deste
artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas
do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Art. 2º
Ficam as autarquias e fundações
públicas autorizadas a aplicar a remuneração dos seus servidores, mediante ato
próprio, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 3º
O valor do
auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou
superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2011, ficando
assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada
inferior, nos termos da
legislação municipal.
Art. 4º
Fica
alterado o
caput
do
Art. 5º da Lei nº
13.264, de 17 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os salários dos empregos de Agente Comunitário de Saúde corresponderá ao valor
de R$ 945,16 (novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos),
reajustado na mesma época e no mesmo percentual concedido aos servidores
públicos municipais. (NR)
Art. 5º
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio
de 2011.
Art. 7º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado nº 11/10/24031