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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.085 DE 17 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 18/06/2011 p.01)

Ver Tabela Salarial s/nº de 11/07/2011

Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam reajustados em 8,0% (oito por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos em empregos públicos vigentes no mês de abril de 2011, a partir de 1º de maio de 2011.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º   Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar a remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 3º   O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2011, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º   Fica alterado o caput do Art. 5º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º  Os salários dos empregos de Agente Comunitário de Saúde corresponderá ao valor de R$ 945,16 (novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), reajustado na mesma época e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais. (NR)

Art. 5º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

Art. 7º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado nº 11/10/24031