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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.690 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 17/12/1994 p.03)

Ver Lei nº 10.845, de 24/05/2001

Regulamenta a Lei 7.850, de 22 de abril de 1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano para a divulgação de Campinas Educacionais na área de Saúde Pública.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da Lei nº 7.850 , de 22 de abril de 1994, é obrigatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, para a divulgação de campanhas educativas na área da saúde pública.

Art. 2º  O espaço mencionado no artigo anterior deve ser localizado no interior do veículo, no anteparo de vidro existente atrás do assento do motorista e obedecendo a dimensão máxima de 0,20m de largura por 0,40m de altura.

Art. 3º  As mensagens educativas de que trata a lei ora regulamentada serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde, através seu setor próprio, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Governo, podendo haver patrocínio comercial para a produção dos textos sempre que conveniente.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com elementos constantes do protocolado nº 13.892, de 7 de abril de 1.994, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Vereador Romeu Santini) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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