Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.690 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 17/12/1994 p.03)
Ver Lei nº 10.845, de 24/05/2001
Regulamenta a Lei 7.850, de 22 de abril de 1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano para a divulgação de Campinas Educacionais na área de Saúde Pública.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas,
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com elementos constantes do protocolado nº 13.892, de 7 de abril de 1.994, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Vereador Romeu Santini) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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