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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.619 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 21/09/2000 p.01)

Ver Lei nº 10.232, de 10/09/1999

Concede desconto a idosos em atividades culturais que especifica. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos:
I - VETADO
II - nas apresentações não gratuitas da Orquestra Sinfônica Municipal.

Art. 2º  Para fazerem jus a esse desconto, as pessoas deverão ingressar nos locais mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido.

Art. 3º  O desconto concedido no artigo 1º desta lei refere-se ao valor normal estabelecido ao espetáculo, sendo este o valor do ingresso cobrado nos dias da semana que não incluam promoções ou descontos já fixados para o público em geral.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de setembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlos F. Signorelli
PROTOCOLO P.M.C. Nº 55.489-00


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