Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.619 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 21/09/2000 p.01)
Ver Lei nº 10.232, de 10/09/1999
Concede desconto a idosos em atividades culturais que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - VETADO
II - nas apresentações não gratuitas da Orquestra Sinfônica Municipal.
Paço Municipal, 20 de setembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Carlos F. Signorelli
PROTOCOLO P.M.C. Nº 55.489-00
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