Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.428, DE 23 DE MARÇO DE 1961
Dá nova redação aos artigos 57 e 60 da lei nº 1.399 (estatuto dos funcionários públicos municipais)
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
" 57 -
" 60 -
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de março de 1961.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo Cargo de Diretor do Departamento do Expediente
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