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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.428, DE 23 DE MARÇO DE 1961

Dá nova redação aos artigos 57 e 60 da lei nº 1.399 (estatuto dos funcionários públicos municipais)

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Passam a ter a redação seguinte os artigos 57 e 60 da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas):
" 57 - A transferência só poderá ser feita para cargos de igual remuneração". (Revogado pela Lei nº 8.219, de 23/12/1994)
" 60 - A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados, de acordo com o prescrito neste Capítulo e desde que ambos os cargos sejam do mesmo padrão de vencimentos e com idênticas vantagens". 
(Revogado pela Lei nº 8.219, de 23/12/1994)

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de março de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY  - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo Cargo de Diretor do Departamento do Expediente