Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM de 27/02/2003:15)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 22/12/2015-SMCASP/GS
CONSIDERANDO o bom andamento dos serviços prestados.
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições
DETERMINA:
Fica terminantemente proibida a entrada ou permanência de GMs que não estejam em serviço ou no seu horário de trabalho, nas dependências dos PAVs, Bases Regionais ou quaisquer postos fixos, salvo por motivo justificado.
Tal medida se faz necessária para que não haja comprometimento dos serviços prestados por esta Corporação.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
O descumprimento desta implica na violação aos deveres legais atribuídos ao Servidor Público Municipal, passível de punição disciplinar nos termos do Art. 191 - e s da Lei nº 1.399/55, e também da Portaria 001/99.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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