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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 016/03 - GS

(Publicação DOM 30/10/2003 p.19)

CONSIDERANDO que os guardas que trabalham nas guaritas de acesso às Bases Regionais da Guarda Municipal são os responsáveis pela segurança das Bases;
CONSIDERANDO que há necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos adotados pelos guardas municipais daqueles postos;
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições determina:
1 - QUANTO AO PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DO SENTINELA
1.1 -
Todos os campos do Relatório devem ser preenchidos corretamente pelo Sentinela;
1.2 - O Relatório deverá ser entregue ao Monitor da respectiva Base Regional ao término de cada plantão, que os encaminhará junto com os Relatórios de Serviço da Equipe;
2 - QUANTO AO ACESSO ÀS BASES REGIONAIS
2.1
- Todos os Guardas Municipais que adentrarem à Base com motocicletas deverão parar na cancela e identificar-se;
2.2 - Os Guardas Municipais que estiverem chegando para assumir o plantão deverão ser parados na cancela para identificar-se, momento em que serão qualificados no Relatório;
2.3 - As viaturas que retraírem às Bases após a saída para o trabalho deverão comunicar o CECOM do retraimento e o motivo deste, sem o qual não entrarão, devendo ser vistoriadas. Sendo no período noturno, deverão acender a luz interna da viatura.
2.3.1 - Se o retorno se der fora do horário normal de expediente, somente o Superior Hierárquico de plantão poderá autorizá-la. Se o retraimento se der por convocação de algum Setor, o Setor responsável deverá comunicar o CECOM da solicitação do retraimento;
2.4 - Os Guardas Municipais que chegarem nas Bases de carona com a viatura (código 10), deverão desembarcar na cancela com seus pertences e identificar-se.
2.5 - Os Guardas Municipais só entrarão nas Bases fora do horário de trabalho com motivo justificado, devendo o Sentinela anotar adequadamente, no Relatório, o seu destino e a pessoa que autorizou sua entrada. Estando acompanhado por outras pessoas e não havendo motivo justificado para entrada destas, elas deverão permanecer do lado de fora da Base. Nos termos das Ordens de Serviço
nº 006/03 - GS e 037/03 - DGM, não poderão aguardar na Guarita;
2.6 - A entrada e saída de Guardas Municipais durante o trabalho e para fins trabalhistas é permitida devendo, no entanto, ser anotada. Portando objetos de volume estes deverão ser vistoriados.
3 - QUANTO À VISTORIA
3.1 -
Todas as bolsas, mochilas, sacolas, etc, serão vistoriadas pelos Sentinelas (a vistoria deverá ser feita da maneira adequada, visando identificar objetos suspeitos. Não se deve confundir com revista);
3.2 - Encontrando algum objeto suspeito durante a vistoria o Sentinela chamará imediatamente seu Superior Hierárquico que dará os encaminhamentos necessários;
4 - QUANTO ÀS VIATURAS DE APOIO DAS BASES
4.1 -
As viaturas que ficarem responsáveis pela segurança das Bases deverão ser colocadas em locais estratégicos, determinados pelo Superior Hierarquico. O giroflex deverá ser acionado a cada 30 minutos;
4.2 - Estas viaturas não deixarão as Bases em hipótese alguma.
5 - QUANTO À FISCALIZAÇÃO
5.1 -
Ao assumir o plantão os Sentinelas percorrerão todo perímetro das Bases e anotarão as alterações encontradas ( Operação Pente Fino ). O mesmo deverá ser feito na passagem do plantão;
5.2 - A cada uma hora um dos Sentinelas deverá percorrer as Bases para fiscalização, inclusive as salas de uso comum (refeitórios, salas de aula, banheiros, etc). Encontrando alguma alteração o Superior Imediato deverá ser imediatamente comunicado;
5.3 - Os sentinelas não deverão permitir que se coloque cadeiras nos corredores das Bases.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 -
Os Superiores Imediatos são responsáveis pelos seus subordinados, devendo impedir que fiquem fora dos seus respectivos locais de trabalho ou transitando pelas Bases sem motivo justificado.
6.2 - Todos os objetos (coturnos, uniformes, roupas, sapatos, etc) que forem encontrados fora dos armários serão recolhidos pelos sentinelas durante as vistorias e entregues no Setor de Suprimentos;
6.3 - Todas as salas onde não haja trabalhos noturnos deverão ser fechadas. Os Sentinelas farão o fechamento ao assumir o plantão noturno, durante a Operação Pente Fino.
6.3.1 - As salas poderão ser utilizadas, desde que solicitado ao Superior Hierárquico responsável pelo plantão, com motivo justificado e indicando o Guarda que se responsabilizará pelo local;
6.3.2 - O responsável retirará a chave com os Sentinelas, que farão a vistoria do local, na presença do responsável, durante a devolução da chave;
Fica mantida a Ordem de Serviço
037/03 - GM / GD no que não contraria esta Ordem de Serviço, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais e Postos Fixos.

Campinas, 24 de outubro de 2003

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (o original assinado)


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