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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.342 DE 30 DE AGOSTO DE 2002

(Publicação DOM 31/08/2002 p.22)

FICA CRIADO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A "AGÊNCIA DA SOLIDARIEDADE" - CADASTRO MUNICIPAL DE VOLUNTÁRIOS E ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas a "AGÊNCIA DA SOLIDARIEDADE" - Cadastro Municipal de Voluntários e Entidades - com a finalidade precípua de promover a interatividade entre voluntários e entidades.

Art. 2º - A Secretaria da Assistência Social será o órgão responsável por estruturar a "AGÊNCIA DA SOLIDARIEDADE" - Cadastro Municipal de Voluntários e Entidades - subsidiando o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas com dados e informações sobre pessoas com disponibilidade para serem voluntárias e entidades com necessidade de voluntários.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, previstas pela L.D.O, na forma estabelecida pela Lei Complementar 101/00.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 2002

ROMEU SANTINI
Presidente

Autoria: Vereadora Delegada Teresinha

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE AGOSTO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral


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