Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.342 DE 30 DE AGOSTO DE 2002
(Publicação DOM 31/08/2002 p.22)
FICA CRIADO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A "AGÊNCIA DA SOLIDARIEDADE" - CADASTRO MUNICIPAL DE VOLUNTÁRIOS E ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do
Art. 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica criado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas a "AGÊNCIA DA SOLIDARIEDADE" - Cadastro Municipal de Voluntários e Entidades - com a finalidade precípua de promover a interatividade entre voluntários e entidades.
Art. 2º
- A Secretaria da Assistência Social será o órgão responsável por estruturar a "AGÊNCIA DA SOLIDARIEDADE" - Cadastro Municipal de Voluntários e Entidades - subsidiando o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas com dados e informações sobre pessoas com disponibilidade para serem voluntárias e entidades com necessidade de voluntários.
Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, previstas pela L.D.O, na forma estabelecida pela Lei Complementar 101/00.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de agosto de 2002
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE AGOSTO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral