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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.220, DE 05 DE JUNHO DE 1996

(Publicação DOM 06/06/1996 p.3)

Ver Decreto nº 13.881, de 12/03/2002

Suspende os efeitos dos Decretos nº 12.097, de 14 de dezembro de 1995, e nº 12.185, de 18 de abril de 1996

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que foi tratado e decidido no protocolado nº 52.600/95;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas relativas à admissão de pessoal às condições estabelecidas na Ordem de Serviço n.º 552 , de 27de maio de 1996,

DECRETA

Art. 1º   Ficam suspensos os dispositivos constantes dos Decretos Municipais nº 12.097 , de 14 de dezembro de 1995, que "estabelece normas de procedimento relativas à reposição de pessoal e dá outras providências", e nº 12.185 , de 18 de abril de 1996, que "suspende a nomeação e a contratação de servidores públicos. durante o período que especifica", que passaram a ser regulados pela Ordem de Serviço nº 552/96 .

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de junho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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