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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.815 DE 16 DE MAIO DE 1995

(Publicação DOM 17/05/1995 p.02) 

ALTERA OS PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTES DO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 11.510, DE 29 DE ABRIL DE 1994, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DA LEI Nº 7.058, DE 08 DE JULHO DE 1992, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação da Portaria nº 165/95, da Secretaria de Serviços e Obras - S.S.O., da Prefeitura do Município de São Paulo, que proíbe, a partir de 15.07.95, a utilização do incinerador de resíduos hospitalares daquela Secretaria por outros municípios;
Considerando que o Município de Campinas é um dos que seutilizam dos serviços prestados pela S.S.O. da Capital para incineração de resíduos hospitalares gerados em nossa cidade e que, doravante, terá que responsabilizar-se pelo seu processo de tratamento;
Considerando que os preços públicos cobrados até o presente abrangem somente a coleta e o transporte dos resíduos em, foco,

DECRETA:

Artigo 1º - A tabela de preços relativa ao custo de serviços constantes do artigo 20 do Decreto nº 11.510, de 20 do abril de 1994, passa a ser o seguinte:

Serviço

Custo

Transporte

30 UFMC/TON

Tratamento

242 UFMC/TON

TOTAL

272 UFMC/TON

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos conforme ofício nº 083/95, em nome de Secretaria de Serviços Públicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe Do Gabinete Do Prefeito


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