Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 521 DE 30 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 01/08/1992 p. 02)
Ver Ordem de Serviço nº 567 , de 02/04/1998-GP (licença sem vencimentos)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANDO DO AFASTAMENTO DE SERVIDORES
O Prefeito Municipal de Campinas , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar saldo devedor para com a Municipalidade quando dos afastamentos sem vencimentos de funcionários,
DETERMINA
1) Os pedidos de afastamento com prejuízo de vencimentos serão encaminhados, antes de qualquer despacho decisório , ao Serviço de Benefícios Sociais do D.D.R.H. da S.A., para informação de eventuais débitos do requerente, referentes a benefícios; e após, ao Serviço de Controle de Frequência do D.A.R.H. da S.A. para informação sobre a frequência do requerente no período mensal anterior à data do pedido;
2) Nos casos de débitos com benefícios da UNIMED, UNIODONTO, BÔNUS de Supermercados, BÔNUS da Farmácia do IPMC, bem como por vencimentos recebidos por dias não trabalhados, o afastamento só será autorizado após o Servidor quitar o saldo devedor para com a Municipalidade através de DARD;
3) O não cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço implicará na aplicação de penalidades administrativas aos seus responsáveis;
4) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campinas, 30 de julho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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