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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 521 DE 30 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 01/08/1992 p. 02)

Ver Ordem de Serviço nº 567 , de 02/04/1998-GP (licença sem vencimentos)

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANDO DO AFASTAMENTO DE SERVIDORES

O Prefeito Municipal de Campinas , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar saldo devedor para com a Municipalidade quando dos afastamentos sem vencimentos de funcionários,

DETERMINA

1) Os pedidos de afastamento com prejuízo de vencimentos serão encaminhados, antes de qualquer despacho decisório , ao Serviço de Benefícios Sociais do D.D.R.H. da S.A., para informação de eventuais débitos do requerente, referentes a benefícios; e após, ao Serviço de Controle de Frequência do D.A.R.H. da S.A. para informação sobre a frequência do requerente no período mensal anterior à data do pedido;

2) Nos casos de débitos com benefícios da UNIMED, UNIODONTO, BÔNUS de Supermercados, BÔNUS da Farmácia do IPMC, bem como por vencimentos recebidos por dias não trabalhados, o afastamento só será autorizado após o Servidor quitar o saldo devedor para com a Municipalidade através de DARD;

3) O não cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço implicará na aplicação de penalidades administrativas aos seus responsáveis;

4) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 30 de julho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal