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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.650 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 15/10/1993: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 8.732 , de 09/01/1996

Ver Decreto nº 11.643 , de 14/10/1994
  

REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS PARA ENTULHOS SOBRE SOLO PÚBLICO.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º - Fica proibida a colocação de caçambas para recolhimento de entulhos em cima de calçadas.  

Art. 2º - A colocação de caçamba só será permitida nas ruas e devidamente acostada nas guias.  

Art. 3º - A permanência da mesma será permitida pelo prazo de 24 horas.  

Art. 4º - As caçambas deverão ser devidamente sinalizadas com tinta refletiva em suas laterais.  

Art. 5º - Será proibida a colocação dessas caçambas em locais onde seja proibido o estacionamento de veículos.  

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 14 de outubro de 1993  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  


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