LEI Nº 7.650 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 15/10/1993: p.01)
REVOGADA pela
Lei nº 8.732
, de 09/01/1996
Ver
Decreto
nº 11.643
, de 14/10/1994
REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS PARA ENTULHOS
SOBRE SOLO PÚBLICO.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica proibida a colocação de
caçambas para recolhimento de entulhos em cima de calçadas.
Art. 2º
-
A colocação de caçamba só será
permitida nas ruas e devidamente acostada nas guias.
Art. 3º
-
A permanência da mesma será
permitida pelo prazo de 24 horas.
Art. 4º
-
As caçambas deverão ser devidamente
sinalizadas com tinta refletiva em suas laterais.
Art. 5º
-
Será proibida a colocação dessas
caçambas em locais onde seja proibido o estacionamento de veículos.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal