Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.643 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
(Publicação DOM 15/10/1994 p.07)
Ver Lei nº 8.732, de 09/01/1996 (Revoga as Leis 7.250/92 e 7.650/93)
REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS PARA ENTULHOS EM SOLO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso das atribuições legais e,
Considerando
que cabe à Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos
Gerais, consoante a
Lei Municipal nº 4.369
/77, a administração e fiscalização, por delegação,
da ocupação do solo em vias e logradouros públicos;
Considerando
que referida lei estabelece em seu artigo 24, inciso I, que
a SETEC terá sua receita constituída pela arrecadação dos preços públicos por
uso do solo nas vias e logradouros públicos;
Considerando
que as Leis Municipais nº
7.250
/93 e
7.650
/93 disciplinam e regulamentam o uso
de caçambas estáticas coletoras de entulho sobre o solo público,
DECRETA:
I -
possuir sinalização com tinta refletiva, em cor que permita a rápida
visualização, notadamente no período noturno;
II -
apresentar numeração sequencial e visível em todas elas;
III -
ser dotada de cobertura ou outro dispositivo, de modo a impedir a
queda do entulho, durante o transporte.
Campinas, 14 de outubro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 46.770/93, em nome de João Dirani Júnior e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO
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