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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 11.230 DE 12 DE AGOSTO DE 1993

(Publicação DOM 13/08/1993 p.01)


Dispõe sobre a dispensa de pagamento de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais. 


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º  Fica dispensado o pagamento do preço público referente à taxa de serviços de expediente de que trata o inciso III, item 1, sub-itens 1.1 e 1.2, do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de setembro de 1992.


Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 12 de agosto de 1993


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos


ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO

Secretário das Finanças


Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o solicitado no memorando s/nº de 15/07/93, em nome do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.


FRANCISCO DE ANGELlS FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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