Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 11.230 DE 12 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 13/08/1993 p.01)
Dispõe sobre a dispensa de pagamento de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 12 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o solicitado no memorando s/nº de 15/07/93, em nome do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELlS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito