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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.692 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 31/10/1991: p.02)

Ver Lei nº 7.853 , de 28/04/1994
Ver Lei nº 9.928, de 15/08/1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.863, DE 08 DE JANEIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 4.863, de 08 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações com sede ou órgão atuante no Município de Campinas, sem fins lucrativos, que, de qualquer forma, contribuam para o desenvolvimento e a melhoria do padrão de vida de quaisquer dos segmentos da coletividade campineira, poderão ser declaradas órgãos de utilidade pública municipal através de lei específica.

Parágrafo Único Não poderão ser declaradas de utilidade pública entidades ou associações que somente tenham cunho religioso ou que atendam apenas pessoas registradas no seu quadro de associados.

Art. 2º - O Art. 3º da Lei nº 4.863, de 08 de janeiro de 1979, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Artigo 3º - ..................................................................................................

§ 1º Toda vez que a entidade pleitear qualquer benefício do Poder Público, deverá fazer provas dos benefícios prestados à coletividade, previstos nos estatutos.

§ 2º Enquadram-se nos preceitos do parágrafo anterior as entidades de quaisquer cunho declaradas de utilidade pública municipal, exceto as previstas no parágrafo único do artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Outubro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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