Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.692 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 31/10/1991: p.02)
Ver
Lei nº 7.853
, de
28/04/1994
Ver Lei nº 9.928, de 15/08/1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.863, DE 08 DE JANEIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações com sede ou órgão atuante no Município de Campinas, sem fins lucrativos, que, de qualquer forma, contribuam para o desenvolvimento e a melhoria do padrão de vida de quaisquer dos segmentos da coletividade campineira, poderão ser declaradas órgãos de utilidade pública municipal através de lei específica.
Artigo 3º - ..................................................................................................
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Outubro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito
Municipal
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