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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.928 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 16/12/1998: p.01)

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 4.863, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 4.863 , de 08 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com mais um artigo que será o artigo 6º, renumerando-se os demais:

Artigo 6º - As entidades de que trata o artigo 1º da presente lei, ficam obrigadas a apresentar, bienalmente, a atualização de seus dados com as informações exigidas no artigo 3º desta lei.
Parágrafo Único. A atualização das informações devem ser encaminhadas, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, à Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Francisco Sellin


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