Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.928 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 16/12/1998: p.01)
ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 4.863, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º - As entidades de que trata
o artigo 1º da presente lei, ficam obrigadas a apresentar, bienalmente, a
atualização de seus dados com as informações exigidas no artigo 3º desta lei.
Parágrafo Único. A atualização
das informações devem ser encaminhadas, através do Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de Campinas, à Secretaria Municipal de Finanças e Recursos
Humanos.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Francisco Sellin
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