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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.858 DE 27 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 28/07/1992: p.02)

Ver Lei nº 7.398, de 29/12/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, item VI, alínea "b" e artigo 75, item VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alíneas "d" "e" e "g" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita, necessária à implantação de Central de Disposição de Resíduos Industriais a saber:
Gleba S/D, localizada no quarteirão 30.027 do Cadastro Municipal, de propriedade de Quem de Direito, com área aproximada de 2.000.000,00m² ou 200Ha com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 0 junto ao Rio Capivari e a Divisa dos Município de Campinas e Monte Mor; segue em linha sinuosa à montante pelo Rio Capivari numa distância de 1.800,00m até encontrar o ponto I, junto ao córrego do Friburgo, deflete à direita e segue em linha sinuosa à montante pelo Córrego do Friburgo numa distância de 1.500,00m até o ponto 2, junto à barragem existente, deflete à direita e segue em linha quebrada numa distância de 1.400,00m até encontrar o ponto 3, confrontando com propriedade de terceiros, deflete à direita segue a linha quebrada pela divisa intermunicipal Campinas - Monte Mor, numa distância de 1.660,00m até encontrar o ponto 0 início desta descrição.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

EDUARDO VELLOSO CORBETT
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 16891, de 05 março de 1.992, em nome Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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