Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.802 DE 16 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 17/07/1998: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.339, DE 28 DE JULHO DE 1997, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER DESCONTOS DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA APOSENTADOS NO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA DA SANASA"
A Câmara Municipal de Campinas, aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Na ementa da Lei:
" Autoriza o Poder Executivo a fornecer descontos de até 50% (cinquenta por cento) para aposentados e pensionistas no pagamento das tarifas de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários."
II - No artigo 1º - "caput" e inciso I:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de até 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, quando observados os seguintes parâmetros:
I - ser aposentado ou pensionista;."
Paço Municipal, 16 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Tadeu Marcos Ferreira