Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.901 DE 07 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 09/01/1992: p.03)
Ver
Lei 7.058, de 08/07/1992
Ver
Lei 7.556, de 09/07/1993
Autoriza o Executivo a criar o Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo em Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º Para efeitos dessa lei, define-se o lixo domiciliar como aquele composto de resíduos sólidos acondicionáveis em sacos plásticos, passíveis de coleta regular pelo serviço de coleta municipal ou permissionárias.
§ 2º Para os efeitos dessa lei, define-se resíduos sólidos reaproveitáveis aqueles provenientes de coleta seletiva ou específica, especialmente os compostos de material metálico ou vítreo e os papéis.
PAÇO MUNICIPAL, 07 de Janeiro de 1.992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...