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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 11/10/2013: 31)

REVOGADA pela Resolução nº 04, de 05/05/2020-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014

Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º e o inciso IX do artigo 9º, item 13 do Anexo V, item 14 do Anexo VI, item 14 do Anexo VII, item 21 do Anexo VIII e item 15 do Anexo IX do Decreto 17. 261, de 08 de fevereiro de 2011.

Art. 1º  Esta resolução regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º e o inciso IX do artigo 9º, item 13 do Anexo V, item 14 do Anexo VI, item 14 do Anexo VII, item 21 do anexo VIII e item 15 do anexo IX do Decreto nº 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à apresentação do Laudo de Caracterização da Vegetação. 

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para elaboração do Laudo de Caracterização da Vegetação.  

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para elaboração do Laudo de Caracterização da Vegetação.  

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.  

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

Anexo   

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO 

1. INTRODUÇÃO   

O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo de um laudo de caracterização da vegetação a ser exigido no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS   

O documento deve ser elaborado e assinado pelos seguintes profissionais habilitados:   

2.1. Engenheiro agrônomo, de acordo com o Decreto Federal 23199/33, art. 6º e Resolução CONFEA 218/1973, art. 5º;   

2.2. Engenheiro florestal, de acordo com a Resolução CONFEA 218/73, art. 10;   

2.3. Biólogo, de acordo com a Resolução CFBio 227/10, art. 4º .

3. OBJETIVO   

O objetivo é proceder à correta identificação dos tipos e estágios de desenvolvimento da vegetação que recobre a área. 

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS   

4.1. Nos pedidos de corte de árvores isoladas e/ou fragmentos de vegetação e /ou intervenção em Área de Preservação Permanente - APP com entrada direta pelo Anexo III (áreas verdes), com exceção para os casos que ocorrerão apenas supressão de árvores isoladas, sem intervenção em APP, no limite de até 10 (dez) indivíduos arbóreos;   

4.2. Implantação, reformas ou ampliações de edificações licenciáveis pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, localizadas em lotes urbanos, glebas ou áreas não parceladas.   

4.2.1. O laudo poderá ser dispensado nos casos em que o terreno não possua Área de Preservação Permanente - APP, fragmento de vegetação e/ou árvores, desde que o responsável técnico pelo empreendimento apresente declaração atestando ausência de Área de Preservação Permanente - APP e árvores no imóvel, acompanhada de imagens de satélite do imóvel e registro fotográfico indicando a direção de tomada das fotos;   

4.3. No licenciamento de obras de infraestrutura que tenham intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e/ou corte de árvores isoladas e/ou de fragmento de vegetação;   

4.4. Nas solicitações de obras de terreplanagem licenciáveis pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, nas situações onde ocorram Áreas de Preservação Permanente - APP e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas;   

4.5. Nos casos de análise para emissão de exame técnico municipal para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental junto a CETESB/GRAPROHAB;   

4.6. Nos casos de desmembramento, desdobro ou fracionamento de glebas nas situações onde ocorram Áreas de Preservação Permanente - APP e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas. 

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO   

5.1. O laudo de caracterização deverá ser apresentado na solicitação da Licença Ambiental Prévia (LP), Exame Técnico Municipal (ETM) ou Autorização Ambiental (ATZ) emitidos pela SVDS, nos casos previstos no item 4.   

5.1.1. A critério técnico, o laudo poderá ser pedido em outras fases do processo de licenciamento. 

6. CONTEÚDO MÍNIMO   

6.1. Nome, largura dos corpos d' água e classificação da Área de Preservação Permanente - APP conforme o art. 4o da Lei Federal nº 12.651/12;   

6.1.1. Nos casos de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, as coordenadas UTM no Sistema Geodésico de Referência (SIRGAS 2000) e o endereço de cada ponto onde haverá intervenção;   

6.2. Quantificação de cada área de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e/ou fragmento (m²) e motivo da intervenção;   

6.3. Classificação do estágio de desenvolvimento da vegetação, conforme a Lei Federal nº 11.428/06, a Resolução CONAMA nº 01/94, a Resolução Conjunta IBAMASP/SMA nº 01/94 (para Mata Atlântica), ou a Lei Estadual nº 13.550/09 e Resolução SMA 64/09 (para Cerrado).   

6.4. Tabela contendo nome científico, nome popular, altura, altura de fuste, Diâmetro à Altura do Peito (DAP) e volume lenhoso de cada indivíduo arbóreo existente no terreno, diferenciando os manejos propostos (manutenção, corte ou transplantio).   

6.5. Assinatura do responsável técnico.   

6.6. Documentos obrigatórios A seguir seguem alguns documentos imprescindíveis para a elaboração do referido Laudo:   

6.6.1. Planta Urbanística Ambiental, sobrepondo a área do empreendimento à vegetação, delimitando e quantificando as Áreas de Preservação Permanente (APP) e os fragmentos de vegetação, se houver, e os possíveis trechos de intervenção.   

6.6.1.1 A planta também deverá conter os indivíduos arbóreos existentes no terreno diferenciando-os por cor, conforme o manejo a ser adotado (manutenção, transplantio ou corte).   

6.6.2. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com comprovante de pagamento, assinaturas do responsável técnico e do contratante (empresa responsável pelo empreendimento) e menção ao empreendimento a que se refere (endereço, matrícula). 

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS   

- Lei Federal 11.428/06;   

- Lei Federal 12.651/12;   

- Resolução CONAMA 10/93;   

- Resolução CONAMA 01/94;   

- Resolução Conjunta SMA IBAMA-SP 01/94;   

- Lei Estadual 13.550/09;   

- Resolução SMA 31/09   

- Resolução SMA 64/09;   

- Resolução SMA 84/13;   

- Lei Municipal 9.199 /96;   

- Lei Municipal 10. 850 /01;   

- Lei Municipal 11. 571 /03;   

- Decreto Municipal 14. 544 /03;   

- Lei Municipal Complementar 15 /06;   

- Lei Municipal Complementar 35 /12;   

- Decreto Municipal 16. 974 /10;   

- Decreto Municipal 17. 261 /11;   

- Decreto Municipal 17. 724 /12;   

- Decreto Municipal 18. 084 /13;   

- Resolução SVDS 01/13.   

Campinas, 10 de outubro de 2013 

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
  


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