Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.395 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 19/09/2012 p.01)
Ver Ordem de Serviçao Conjunta nº 01, de 31/03/2017-SMPDC/SMPU
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação em braille dos banheiros destinados ao público em geral.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
notificação;
II - multa,
no caso de não cumprir a notificação.
Campinas, 18 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC -VER. THIAGO
FERRARI
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7818
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