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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.788 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 04/12/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OPERAÇÃO VERÃO DE 2012/2013 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;

CONSIDERANDO a importância dos trabalhos desenvolvidos pela Defesa Civil, notadamente pela necessidade de priorização de suas ações, devidamente conjugada com outras esferas de governo;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a integridade da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO finalmente, que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa e Campinas;

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a Operação Verão 2012/2013 entre os dias 1º de dezembro de 2012 e 31 de março de 2013, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º - Para a otimização da Operação Verão, caberá ao Departamento de Defesa Civil, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, a coordenação do Plano de Contingência da Operação Verão, com vistas ao combate de inundações e de escorregamentos.
Parágrafo único . O município adotará o Plano de Contingência Operação Verão da Região Administrativa de Campinas 2012/2013 da Casa Militar/Gabinete do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º - Os trabalhos relacionados à Operação Verão de 2012/2013 serão conduzidos pelo Grupo Executivo criado pelo Decreto Municipal nº 17.566 , de 20 de abril de 2012.

Art. 4º - O Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas trabalhará com quatro níveis, sendo:
I - estado de observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,1 mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria do IPT - remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.

Art. 5º - O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência CGE da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas (CONCAMP), poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 6º - Cabe ao Diretor da Defesa Civil propor, por intermédio do Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Parágrafo único . O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária GETAH auxiliará o Grupo Executivo da Operação Verão nos assuntos de cooperação humanitária e na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

Art. 7º - Todos os órgãos e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativasoperacionais para garantir a plena execução das disposições constantes do presente Decreto e desempenharão tarefas específicas consentâneas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil.
§1º As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante a Operação Verão deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Executiva da Operação Verão.
§2º Ficará a cargo do Departamento de Defesa Civil a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, acionamento e controle de emergências.
§3º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pelo Departamento de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação, segundo o prescrito no Plano de Contingência.

Art. 8º - Para o monitoramento do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Diretor do Departamento de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para prestação de serviços eventuais que colaborem com as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único . O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou da função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial, salvo os direitos trabalhistas.

Art. 9º - Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto, os órgãos e autarquias municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Cada secretaria municipal, autarquia, fundação e empresa pública deverá designar 02 (dois) funcionários para participarem da Operação Verão 2012/2013, sendo 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. PROTOCOLADO Nº 12/10/51380

VISTO: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
















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