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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.566 DE 20 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 23/04/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DA OPERAÇÃO VERÃO, DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, TORNANDO PERMANENTES SUAS AÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de serem mantidas todas as condições para o pronto acionamento da estrutura administrativa responsável pelo atendimento de emergências da Defesa Civil;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, bem ainda que os órgãos e setores da Administração Pública Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento da coordenação e articulação das ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal em situações de desastres.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Grupo Executivo da Operação Verão, no âmbito do Município de Campinas, que terá por objetivo elaborar a adoção de medidas permanentes de prevenção e melhorar a capacidade de resposta do Poder Público em casos de desastres, decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

Art. 2º - O Grupo Executivo da Operação Verão será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades municipais:
I - Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;
III - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
V - Coordenadoria de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (acrescido pelo Decreto nº 17.661 , de 30/07/2012)
§1º
Os membros titulares e os suplentes do Grupo Executivo da Operação Verão serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das Secretarias e da SANASA Campinas, respectivamente.
§2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil no desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Executivo da Operação Verão, estes poderão ser convocados pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito com base em solicitação devidamente justificada e apresentada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Art. 3º - O Grupo Executivo da Operação Verão reunir-se-á por convocação do Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil.

Art. 4º - A participação no Grupo Executivo da Operação Verão será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário De Recursos Humanos

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal De Gestão E Controle

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

PROTOCOLO: 2012/10/18219

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete


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