Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 966 DE 07 DE JULHO DE 1953
Autoriza a desapropriação de uma faixa de terreno no Jardim Proença
Ver Lei nº 794 , de 29/11/1952
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"Uma faixa de terreno com 180,00m² (cento e oitenta
metros quadrados) de área, pertencente ao lote nº 46 da quadra B do Jardim
Proença, medindo 10,00m (dez metros) pelo antigo e pelo novo alinhamento da
Avenida Monte Castelo e lateralmente na extensão de 18,00m (dezoito metros),
confronta à direita com M. Galante & Cia. e à esquerda com Antônio
Sanches".
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de julho de 1953.