Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
Complementa a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951.
2. Rua Jorge Miranda, no trecho entre a Rua José Paulino e o cruzamento das Ruas Senador Saraiva e Marechal Deodoro.
3. Rua Marechal Deodoro, transformada em Avenida, entre as Avenidas Senador Saraiva e Anchieta.
4. Rua Barreto Leme, no trecho entre as Avenidas Anchieta e Júlio Mesquita.
5. Rua Dr. Mascarenhas, no trecho entre as Avenidas Andrade Neves e Governador Pedro de Toledo.
6. Rua Dr. Quirino, no trecho entre as Avenidas Marechal Deodoro e Dona Libânia.
Art. 2º Fica autorizado o alargamento das seguintes vias: (Nova redação de acordo com a
Lei nº 4.934
,
de 16/10/1979)
1. Rua Senador Saraiva, transformada em avenida no trecho
compreendido entre as ruas Moraes Sales e Marechal Deodoro.
2. Rua Jorge Miranda, no trecho entre a Rua José Paulino e o
cruzamento das ruas Senador Saraiva e Marechal Deodoro.
3.
4. Rua Dr. Quirino, no trecho entre as avenidas Marechal
Deodoro e Dona Libânia.
1. Avenida Radial Oeste, ligando o cruzamento formado pela
Rua Senador Saraiva e Avenida Marechal Deodoro com o cruzamento da Avenida
Andrade Neves e Rua Dr. Mascarenhas.
2. Prolongamento da Rua Ernesto Kuhlmann, até a Avenida
Marechal Deodoro.
1. Das Avenidas Marechal Deodoro e Anchieta.
2. Das Avenidas Senador Saraiva, Marechal Deodoro, Radial Oeste e Rua Jorge Miranda.
3. Das Avenidas Moraes Sales, Senador Saraiva, Viaduto da Cia. Paulista e Avenida João Jorge.
4. Da Avenida Moraes Sales com Avenida Francisco Glicério.
5. Da Avenida Moraes Sales com a Avenida Anchieta ou Rua Irmã Serafina.
6. Da Avenida Moraes Sales com a Avenida Júlio Mesquita.
7. Da Avenida Júlio Mesquita com a Rua Barreto Leme.
8. Da Avenida Francisco Glicério com a Avenida Marechal Deodoro e Rua Delfino Cintra.
9. Da Avenida Andrade Neves com a Avenida Radial Oeste.
Art. 5º
-
Como melhoramentos complementares do sistema viário previsto
nesta lei, terão tratamento especial, de molde a harmonizar as correntes de
trânsito, os seguintes cruzamentos: (Nova redação de acordo com a
Lei nº 4.934
,
de 16/10/1979)
1 -
Das avenidas Senador
Saraiva, Marechal Deodoro, Radial Oeste e Rua Jorge Miranda.
2 -
Das avenidas Moraes
Sales, Senador Saraiva, Viaduto da FEPASA e avenida João Jorge.
3 -
Da avenida Moraes
Sales com avenida Francisco Glicério.
4 -
Da avenida Moraes
Sales com a rua Irmã Serafina.
5 -
Da avenida Moraes
Sales com a avenida Júlio Mesquita.
6 -
Da avenida Francisco Glicério
com a avenida Marechal Deodoro e Rua Delfino Cintra.
7 -
Da avenida Andrade
Neves com a avenida Radial Oeste.
§ Ú
Art. 9º As avenidas citadas pelos artigos 2º e 3º, terão largura de
30,00m (trinta metros) (Nova redação de acordo com a
Lei nº 4.934
,
de 16/10/1979)
Paço
Municipal de Campinas, aos 22 de dezembro de 1961.
DR. JOÃO DE SOUZA COELHO - Vice-Prefeito
Municipal em Exercício
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura
Municipal aos 22 de dezembro de 1961.
DR. PLINIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente