Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.055 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 12/09/2007: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.516, de 07/11/2017
Art. 2º
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I -
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II -
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III
Criar alternativas
para os meses de janeiro, fevereiro e julho, considerados meses de baixa
temporada teatral.
Art. 3º
- Poderão
participar da Campanha Municipal de Popularização do Teatro todas as
companhias e grupos profissionais filiados à Associação dos Produtores Teatrais
de Campinas APTC e os grupos convidados pela comissão organizadora.
Art. 4º -
Sua realização
dar-se-á necessariamente com a utilização dos espaços públicos destinados às
Artes Cênicas existentes na cidade de Campinas, nos meses de janeiro, fevereiro
e julho, considerados baixa temporada teatral.
Art. 6º
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Art. 7º
- Os membros da
Comissão Avaliadora assistirão a todos os espetáculos e indicarão os vencedores
nas diversas categorias.
Art. 8º
- O Poder Executivo
juntamente com a APTC (Associação dos Profissionais de Teatro de Campinas)
deverão discutir a maneira apropriada e legal para que os ingressos da campanha
municipal de popularização do teatro cheguem à população com valores sempre
inferiores aos cobrados nas bilheterias dos teatros municipais em temporadas
normais.
Art. 9º -
Será vetada a
participação de grupos infratores e de espetáculos que não atendam ao perfil da
Campanha Municipal de Popularização do Teatro.
Art. 10º
- No caso de o
número de filiados e interessados ultrapassar o número de datas disponíveis,
passarão por uma avaliação prévia de uma comissão dando-se preferência aos
espetáculos produzidos e estreados no ano anterior.
Art. 11º
- A ocupação e
gerenciamento das datas disponíveis serão definidas por consenso geral dos
membros da APTC.
Prefeito
Municipal
PROT
.: 07/08/08398
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